Chamadas
Auxílio reclusão do INSS: Qual valor? E quantas parcelas são pagas?
O auxílio reclusão é um benefício pago aos dependentes de um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), que foi preso.
O INSS irá pagar aos dependentes de um trabalhador que cometeu um crime e se encontra preso em regime fechado, o auxílio reclusão. Entretanto, em casos de regime aberto ou semiaberto, os dependentes não recebem o auxílio.
Quais são as exigências para solicitar?

Será necessário para solicitar o auxílio reclusão, que o trabalhador que estiver detido seja de baixa renda, e que quando foi preso, estava com uma renda mensal bruta igual ou menor a R$ 1.319,18. Lembrando que este valor é ajustado anualmente pelo INSS.
Porém, se o trabalhador no momento que foi preso, estiver desempregado, e estiver com os pagamentos do INSS em ordem, será levado em conta o último salário que ele recebeu quando estava empregado. Outra exigência, é que ele tenha feito 24 contribuições ao INSS.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
Os dependentes do trabalhador detido podem ser:
O cônjuge (marido ou mulher) ou companheiro (a)
Os filhos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência)
Os pais e irmãos não emancipados menores de 21 anos, ou de qualquer idade (se inválidos ou portadores de deficiência).
Quanto é pago pelo auxílio reclusão?
O beneficiário do auxílio reclusão receberá um salário mínimo (R$ 1.100). O valor nunca poderá ser maior ou menor que o determinado.
Por quanto tempo é possível receber o benefício
No caso dos filhos, eles só podem receber o auxílio até os 21 anos de idade (exceto se forem inválidos ou portadores de deficiência) ou enquanto durar a prisão. Em relação aos cônjuges ou companheiros, se a união foi iniciada em menos de dois anos antes da prisão do trabalhador, a duração é de quatro meses. Se a união tem mais de dois anos, a duração do recebimento depende da idade da pessoa:
| Idade do dependente na data da prisão | Duração máxima do benefício |
|---|---|
| menos de 21 anos | 3 anos |
| entre 21 e 26 anos | 6 anos |
| entre 27 e 29 anos | 10 anos |
| entre 30 e 40 anos | 15 anos |
| entre 41 e 43 anos | 20 anos |
| a partir de 44 anos | Vitalício |
Quais documentos serão pedidos?
Precisará ser apresentado documentos com foto, do dependente e também do trabalhador detido. Como Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou algum outro documento que ateste o vínculo com a Previdência Social.
Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador se encontra detido.
Documentos que provem a condição de dependente:
Poderão ser apresentados, certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional4 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI5 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.