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Auxílio-reclusão: Entenda mais sobre o benefício

Autor: Gabriel Dau

Publicado em

Ter alguém da família recluso em uma instituição penitenciária é uma situação desagradável, triste e muito complicada.

Além disso, a circulação de notícias duvidosas sobre o benefício do Auxílio-Reclusão gera incertezas nos segurados da Previdência Social e seus dependentes.

Diante disso, importa esclarecer as reais condições para recebimento desse benefício, que existe para garantir amparo a determinados membros da família do segurado recluso de baixa renda.

O que é o auxílio-reclusão?

O Auxílio-reclusão é um benefício previdenciário pago aos dependentes do segurado de baixa renda que cometeu um crime e, por essa razão, se encontra preso em regime fechado.

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Dessa forma, cabe esclarecer que após janeiro de 2019 aqueles que cumprem pena em regime aberto ou semiaberto, não terão direito ao benefício.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O direito a esse benefício é assegurado aos dependentes do preso em regime fechado, que podem ser definidos como:

  • O cônjuge ou companheira que comprovar o casamento ou união estável na data em que o segurado foi preso;
  • Os filhos e equiparados que possuir menos de 21 (vinte e um) anos de idade. No caso de inválido ou portador deficiência, independe de idade;
  • Os pais que comprovarem dependência econômica;
  • Os irmãos que demonstrarem dependência econômica e idade inferior a 21 (vinte e um) anos de idade, e se for inválido ou com deficiência também não há limite de idade.

Importante destacar que, o auxílio-reclusão é um benefício destinado exclusivamente aos seus dependentes e não ao segurado recluso.

Quais são os requisitos para ter direito ao auxílio-reclusão?

Para ter direito ao benefício, é preciso que o segurado atenda aos seguintes requisitos:

  • Estar recluso em regime fechado;
  • Possuir qualidade de segurado na data da prisão. Isto é, estar contribuindo seja como empregado ou por meio de pagamento de guias do INSS;
  • Possuir dependentes;
  • Ser de baixa renda, sendo que a média calculada será realizada conforme os 12 (doze) últimos salários de contribuição anteriores ao mês da prisão;
  • Não pode estar recebendo nenhuma remuneração;
  • Não pode estar recebendo outros benefícios da previdência, como auxílio-doença, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço;
  • Deverá cumprir a carência de 24 (vinte e quatro) meses, ou seja, ter contribuído para o INSS por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses antes da prisão.

Acrescente-se ainda, que antes de janeiro de 2019 era dispensável o cumprimento da carência exigida, sendo apenas necessário comprovar a qualidade de segurado do trabalhador recluso.

preso

Como pedir o auxílio-reclusão?

O benefício pode ser pedido pelo site: “Meu INSS”, através do aplicativo: “Meu INSS” (disponível para iOS e Android) ou pelo telefone 135.

Quais os documentos necessários?

  • Documentos pessoais com foto, tanto dos dependentes quanto do trabalhador preso;
  • Carteira de trabalho, carnê de recolhimento de contribuição ao INSS ou outro documento hábil a comprovar relação com a Previdência Social;
  • Declaração de cárcere, emitida pela unidade prisional onde o trabalhador foi preso;
  • Documentos que atestem a condição de dependentes, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e companheiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Qual o valor do auxílio-reclusão?

A partir de fevereiro de 2020 o auxílio-reclusão não pode ser inferior e nem exceder o valor de um salário mínimo, que corresponde atualmente a R$ 1.045,00 (um mil e quarenta e cinco reais).

Quando o benefício deixa de ser pago?

O auxílio-reclusão deixa de ser pago quando o trabalhador é solto, sendo necessário, que o dependente apresente ao INSS o alvará de soltura, e em caso de fuga, liberdade condicional, transferência para prisão ou cumprimento da pena em regime aberto ou semiaberto, o benefício será cancelado.

Nessas situações, o dependente ou responsável também deve procurar o INSS para pedir o encerramento do benefício.

O auxílio-reclusão pode ser suspenso?

Sim. O auxílio pode ser suspenso quando o dependente deixa de apresentar a declaração de cárcere, trata-se de um documento que informa se o segurado continua ou não preso.

A declaração é emitida pela autoridade competente (presídio, por exemplo) e precisa ser entregue ao INSS a cada três meses.

Após apresentar o documento ao INSS, o benefício voltará a ser pago.

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Fonte: Silva & Freitas

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