Chamadas
Aviso Prévio: Entenda de uma vez seus direitos e deveres

O aviso prévio é uma questão que pode gerar dúvidas tanto para o empregado quanto para o empregador. No entanto, entender os direitos e deveres envolvidos nesse processo pode ajudar a descomplicar essa questão.
Em sua essência, o aviso prévio funciona como uma forma de comunicação prévia, que permite que as partes envolvidas no contrato tenham tempo hábil para se preparar para o fim do vínculo empregatício. O seu não cumprimento pode gerar o pagamento de uma indenização por alguma das partes do contrato, a depender de como o vínculo foi rompido.
Assim, é importante destacar que o aviso prévio pode funcionar tanto como um direito quanto como uma obrigação. Em resumo, isto irá depender de quem deseja romper com o vínculo, o empregador ou o empregado.
Na prática, o aviso permite que o empregado tenha tempo para buscar novas oportunidades de emprego e se preparar financeiramente para o período de transição, enquanto no caso da empresa haja um período para a reorganização e procura de um substituto para o funcionário que está deixando o cargo.
- Leia também: Além Da Demissão, Quando Mais Posso Sacar Meu FGTS?
Como funciona o aviso prévio
Em definição o aviso prévio trata-se de um comunicado previsto na legislação brasileira, que determina que o empregador ou o empregado deve comunicar com antecedência o desejo de encerrar a vigência do contrato de trabalho. O prazo mínimo do aviso é de 30 dias, podendo variar de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa.
A aplicação do aviso prévio pode ocorrer de duas formas:
- Trabalhado: modalidade em que o empregado continua trabalhando durante os 30 dias de aviso. O funcionário terá direito de receber remuneração normalmente equivalente a todo o período trabalhado, incluindo salário, férias proporcionais, décimo terceiro salário proporcional e outros direitos trabalhistas;
- Indenizado: modalidade aplicada quando o empregado ou o empregador opta por pagar o valor correspondente ao período do aviso prévio, em vez de cumprir efetivamente ou exigir o cumprimento do período de trabalho. O valor indenizado é proporcional ao tempo em que o aviso deveria ser trabalhado.

Um direito e um dever
Como previamente dito, o aviso será uma obrigação para quem deseja romper com o vínculo, e um direito para parte comunicada. Saiba como ambos os cenários irão se desdobrar:
Em caso de demissão sem justa causa
Neste contexto, o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregador ao funcionário com antecedência mínima de 30 dias, ou de acordo com o tempo de serviço do empregado na empresa (+ 3 dias a cada ano de empresa).
Durante esse período, o empregado deve continuar trabalhando normalmente, seguindo as mesmas regras e horários de trabalho que eram praticados antes da comunicação, podendo haver uma redução de duas horas diárias na jornada, ou de 7 dias no total do período.
Caso o empregador opte pelo aviso prévio indenizado, o empregado tem direito a receber o valor correspondente ao período do aviso prévio, mas não precisa trabalhar durante esse período.
Em caso de pedido de demissão
Já neste cenário, o aviso prévio deve ser comunicado pelo empregado ao empregador com antecedência mínima de 30 dias. Assim como no caso anterior, o funcionário deve permanecer trabalhando normalmente durante o período do aviso.
Caso o empregado deseje, pode negociar com o empregador a redução do período de aviso prévio, desde que seja respeitado o prazo mínimo previsto na legislação brasileira. Agora, se o funcionário não quiser trabalhar durante o período, ele deverá pagar a indenização correspondente ao valor do aviso.
Ebook Direitos Trabalhistas
Se você quer garantir todos os seus direitos trabalhistas como FGTS, adicionais, horas extras, descontos e saber como se posicionar no seu emprego sem ser mais obrigado a passar por abusos e ainda entendendo tudo que pode e que não pode na sua jornada de trabalho, conheça o nosso ebook.
Por Lucas Machado
Simples Nacional4 dias agoReforma Tributária cria novo desafio para empresas do Simples Nacional
Contabilidade3 dias agoe-BEF: Regras e obrigatoriedade da nova obrigação acessória
Imposto de Renda3 dias agoReceita faz pente-fino e cobra R$ 238 milhões de devedores do Imposto de Renda
Contabilidade3 dias agoContador para abrir CNPJ é necessário?
CLT4 dias agoA partir de terça, trabalhador pode usar o FGTS para quitar dívida no Desenrola 2.0
INSS3 dias agoINSS inicia pagamentos da 2ª parcela do 13º para aposentados e pensionistas
Contabilidade3 dias agoComissão da Câmara aprova fim do “cálculo por dentro” em tributos
Imposto de Renda3 dias agoFim da Dirf e transição para o eSocial geram falhas no Imposto de Renda



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.