Foto: Marcello Casal JrAgência Brasil
Segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), contemplados por alguma aposentadoria, pensão ou auxílio pago pelo órgão, e, ao mesmo tempo, receberam o Auxílio Emergencial, terão que realizar a devolução do dinheiro.
Isto porque, o pagamento do auxílio emergencial para os beneficiários do INSS é indevido, segundo os critérios do auxílio os únicos benefícios que podem ser recebidos junto do auxílio são o Bolsa Família e o abono PIS/Pasep. Sendo assim, o INSS juntamente ao Ministério da Economia já regulamentaram as regras de desconto, em que será debitado da folha de pagamento dos benefícios fornecidos pelo órgão do seguro social.
Neste sentido, o INSS irá descontar até 30% da renda mensal referente aos benefícios através da Guia de Recolhimento da União (GRU), conforme prevê o texto realizado em portaria.
Estão incluídos no desconto, os segurados que receberem o Auxílio Emergencial 2021, como os que foram contemplados pelo benefício no ano passado. Sendo assim, os valores devidos irão variar, conforme o que foi pago indevidamente na época.
O instituto irá encaminhar informações referentes ao GRU com o número de CPF do segurado ao Ministério da Economia. Ainda não sabe quantos cidadãos serão impactados ao certo, todavia, cerca 119.688 segurados foram notificados a devolverem dinheiro recebido indevidamente.
Por fim, vale ressaltar, que caso o segurado não concorde com os descontos será possível entrar com um recurso no Conselho de Recurso da Previdência Social (CRPS). Segundo o advogado Rodrigo Tavares, chama atenção para os cidadãos que recebem o mínimo pago pelo INSS, o que tornaria problemático os descontos para estes.
“O problema vai ser descontar 30% por mês da parcela de aposentadoria ou pensão de quem recebe apenas um salário mínimo. Eu entendo que não seria possível, pois é inconstitucional o recebimento de benefícios previdenciários abaixo do salário mínimo”. Afirma Rodrigo
Conteúdo por Lucas Machado
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…