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MEI: Benefícios do INSS para o Microempreendedor Individual

Todo MEI deve pagar a guia mensal (DAS) que está disponível no Portal do Empreendedor, esse valor equivale a 5% do salário mínimo e vence todo dia 20 do mês, com o pagamento em dia o empreendedor estará segurado ao INSS.
Auxílio-doença
Se o MEI descobrir alguma doença ou acidente que impossibilite a exercer suas atividades, ele terá direito ao auxílio-doença, durante os tratamentos.
O benefício será concedido quando o trabalhador comprovar sua incapacidade por meio de exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Auxílio-Reclusão
Se o MEI estiver cumprindo regime fechado seus familiares terão direito ao auxílio reclusão e é necessário estar em dia com suas contribuições.
Obs: Se o MEI estiver cumprindo o regime semiaberto ele não terá direito a este benefício.
MEI tem direito a licença maternidade?
Sim, mas para conseguir usufruir dessa condição, é preciso que o empreendedor tenha pelo menos 10 meses de contribuição, com a duração de 120 dias, o afastamento do trabalho pode ser concedido à mulheres e à homens que tenham adotado uma criança.
Ou em casos de aborto espontâneo, adoção de uma criança, dado à luz, ou tenham tido um bebê natimorto, independentemente do tipo de procedimento utilizado no parto.

MEI consegue se aposentar?
Existem duas opções para o MEI se aposentar:
- Aposentadoria por invalidez: Concedida por alguma moléstia ou incapacidade de exercer suas atividades;
- Aposentadoria por idade: Concedida aos homens que atingem os 65 anos de idade e às mulheres que chegam aos seus 60 anos de idade.
Vale destacar que, para aqueles que contribuíram pouco e já chegaram na idade de aposentadoria, terão uma renda proporcional a sua contribuição.
Uma outra observação é que a idade mínima para a aposentadoria da mulher subirá de forma gradual até alcançar o limite de 62 anos.
Em casos de morte a família do contribuinte pode receber a pensão.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por: Laís Oliveira
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