Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasilv
O pagamento das parcelas provenientes do auxílio emergencial terminará no mês de dezembro, junto ao Decreto de estado de calamidade pública devido à pandemia da Covid-19.
Portanto, de 2021 em diante, os trabalhadores autônomos, microempreendedores individuais (MEI) e desempregados, a princípio, ficarão desamparados pelo Governo Federal, o que tem preocupado muitos cidadãos que não sabem o que farão sem este recurso.
No entanto, aqueles que ainda precisarem de algum auxílio para assegurar o sustento próprio e da família, poderão contar com alguns outros programas sociais disponibilizados pelo Governo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC/LOAS).
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) foi criado no intuito de garantir um apoio financeiro aos cidadãos de baixa renda que têm dificuldade em sustentar a família.
Previsto na Constituição Federal, além de proteger a família ele tem o intuito de auxiliar na reintegração ao mercado de trabalho, além da reabilitação de pessoas que possuem algum tipo de deficiência, desta forma, a garantia equivale a um salário mínimo por mês.
Este benefício é voltado exclusivamente para os idosos e pessoas com deficiência, desde que comprovem tal condição, bem como, a situação financeira precária.
É importante destacar que, mesmo se tratando de um benefício social pago pelo Governo Federal em parceria com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), este recurso pago no geral, não é agregado às contas da Previdência Social, como a aposentadoria, auxílio-doença, e demais benefícios liberados através do INSS.
O interessado em se ingressar no BPC/LOAS precisa apresentar no INSS, o Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), bem como, um comprovante de gastos do grupo familiar, como luz, água, aluguel, além de um documento de identificação pessoal de cada membro da família, o qual possibilite a verificação de renda de cada um.
No caso específico do beneficiário portador de alguma deficiência, também será necessário apresentar os laudos médicos, atestados e comprovantes de todas as despesas com tratamento e medicamentos.
Outra alternativa é se integrar ao programa Bolsa Família, o mais popular de todos, implantado através da Lei nº 10.836/04.
Para ter direito ao Bolsa Família, o cidadão brasileiro precisa verificar se a renda e demais fatores são compatíveis com os requisitos do programa que é direcionado, principalmente, para as famílias de baixa renda em situação de pobreza e pobreza extrema.
Entre os principais aspectos deste programa, está a disponibilização de um benefício no valor médio de R$ 89,00 mensais para famílias caracterizadas na condição de extrema pobreza, além possibilidade de a renda ser elevada para R$ 178,00 no caso de famílias que tenham crianças e adolescentes de 0 a 17 anos.
No entanto, para obter e assegurar o benefício, é preciso que o beneficiário mantenha os dados pessoais e familiares atualizados junto ao CadÚnico.
O Bolsa Família pode ser solicitado através do Cadastro Único (CadÚnico), junto ao departamento responsável pela assistência social no município.
Contudo, a análise e verificação dos dados que permitirão ou não a disponibilização do benefício, é responsabilidade do Ministério da Cidadania.
A seleção acontece a cada mês, com base na composição e renda familiar apresentadas pelo solicitante.
Ainda há a possibilidade de optar pelos demais benefícios previdenciários concedidos pelo INSS, pagos aos contribuintes da Previdência Social, como a aposentadoria, auxílio-doença, salário-maternidade, pensão por morte, entre outros.
O Cadastro Único (CadÚnico) permite a concessão de 22 benefícios, seja financeiramente ou mediante a isenção no pagamento de alguns serviços, como:
Por Laura Alvarenga
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