Em terra de e-commerce, quem sabe calcular impostos sobre o preço final das vendas é rei! Com uma das datas mais importantes para o varejo brasileiro chegando, a Black Friday, inicia-se uma preparação para a maratona de vendas que ocorre em novembro.
De acordo com pesquisa realizada pela Ebit|Nielsen, consultoria especializada em análises do mercado varejista, os dois dias de Black Friday de 2020 movimentaram R$ 4,02 bilhões no e-commerce brasileiro, representando um crescimento de 25,1% em relação a 2019.
Para garantir que as vendas sejam lucrativas para a empresa, com precificação correta, é necessário acompanhar os impostos sobre o valor dos produtos, uma vez que os marketplaces contam com um regime tributário específico.
Os marketplaces podem ser enquadrados de duas formas distintas, como intermediadores de produtos e serviços ou como revendedores das mercadorias.
Os intermediadores são meros prestadores de serviços que conectam vendedores e compradores. Portanto, não há incidência de Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias (ICMS) sobre a atividade do marketplace. Sua receita é relativa à intermediação de negócios e, geralmente, corresponde ao valor da comissão ou preço de serviço prestado.
Já no caso dos revendedores reais de produtos fornecidos por terceiros, existe a incidência do ICMS nas atividades do marketplace. O valor final aplicado na receita está atrelado a diferentes variáveis, como a localização do marketplace (UF) e, também, do fornecedor e do cliente (UF); se o comprador é pessoa física ou jurídica; origem do produto (nacional ou importado); tipo de produto e outros atributos.
Nesse período de grande pico nas vendas online, aumenta também a fiscalização da Receita Federal e das Secretarias da Fazenda (Sefaz) estaduais, por isso, é indispensável manter a conformidade fiscal e tributária do empreendimento.
As oportunidades de fazer negócio no território digital ampliam o volume de obrigações tributárias. Mesmo com a complexidade da legislação, o Fisco dispõe de relatórios realizados em tempo real, para consulta das empresas. Estar ciente das taxas a ser pagas, considerando que cada Estado da Federação possui uma legislação própria, auxilia na precificação correta do produto e/ou serviço.
Para facilitar esse acompanhamento, existem inúmeras soluções que possuem um mecanismo de cálculo dinâmico para atender a todas as especificidades legais da empresa ou varejista.
Outra dica para quem tem a prática de, em períodos promocionais, conceder alguns benefícios para os clientes, como frete grátis, com o objetivo de atraí-los é avaliar estrategicamente o caixa da empresa, pois ações como essa, se não analisadas detalhadamente, podem diminuir a margem de lucro.
Dessa forma, é preciso que a empresa avalie o status de sua operação, considerando a carga tributária de cada produto e/ou serviço para não ter prejuízo. Para turbinar as vendas e alcançar o desempenho almejado, é preciso manter o compliance fiscal e tributário da empresa, a fim de que, nos bastidores, tudo ocorra como o esperado.
Por Alessandra Almeida, diretora-geral da Avalara Brasil
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