Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
O presidente Jair Bolsonaro (Sem partido) assinou na manhã desta quinta-feira duas Medidas Provisórias (MPs) que autorização a liberação do auxílio emergencial. O portal de notícias G1 divulgou agora pouco as informações. Contudo, nenhum canal oficial do governo federal divulgou a novidade.
A ação do presidente ocorre devido ao agravamento da pandemia de Covid-19 em todo o país. Inicialmente o auxílio emergencial estava previsto para ser liberado nesta quinta-feira, contudo foi adiado para o início do mês que vem.
De acordo com o G1, a primeira MP assinada pelo presidente apresenta detalhes dos perfis de 46 milhões de pessoas que vão ter acesso a nova rodada de pagamentos do auxílio emergencial.
Já a segunda MP autoriza a liberação de crédito extraordinário dos cofres públicos para o pagamento. O G1 ainda detalhou que os textos foram apresentados ao presidente, na noite desta quarta para quinta-feira.
Apesar das informações relativas ao número de beneficiários, bem como as duas medidas provisórias, as informações como valores, duração e demais detalhes ainda não foram oficialmente divulgadas.
As Medidas Provisórias são normas com força de lei, e que são editadas pelo presidente em situações de relevância e urgência e que passam a vigorar a partir da publicação no Diário Oficial da União (DOU) e operam com validade de 120 dias iniciais.
Após o período de 120 dias, o Congresso Nacional deve analisar os documentos bem como votar suas aprovações ou não. Se a votação não ocorrer dentro do prazo, as MPs perdem sua validade de deixam de vigorar.
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…
Editais oferecem descontos e parcelamentos para débitos em contencioso administrativo. As adesões vão até 30…
Essa obrigação acessória busca promover a integração dos fiscos federal, estaduais e do Distrito Federal