No último dia 5 de agosto, o presidente da república, Jair Bolsonaro (PL), sancionou o Projeto de Lei (PL) que viabiliza o aumento da margem do consignado do INSS. Segundo o texto, aposentados e pensionistas do instituto, agora podem utilizar até 45% do benefício em operações de crédito consignado.
A medida determinou que o aumento de 5%, frente a antiga margem, somente incidirá sobre empréstimos consignados e cartões de crédito consignados. Isto quer dizer que o percentual do benefício que pode ser comprometido em arrendamentos mercantis, por exemplo, permanece em 35%.
Em suma, operações no consignado tratam de créditos cujas parcelas são descontadas de maneira automática da folha de pagamento do contratante. Isto é, o salário ou benefício já é pago com o valor do empréstimo abatido.
Quanto à margem consignável diz respeito ao quanto da renda pode ser comprometida na operação. Tomando como exemplo um aposentado que recebe um salário mínimo (R$ 1.212 em 2022), ele poderá utilizar até R$ 545 (45% de 1.212) do benefício em operações no consignado.
Apesar do projeto, em tese, ter como objetivo permitir que famílias contratem maiores valores, para diferentes finalidades, o aumento da margem já é alvo de crítica por parte de algumas entidades. O posicionamento contrário é decorrente do potencial risco de endividamento que a proposta traz.
De acordo com Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (IDEC), a medida vai na contramão do combate contra o superendividamento da população, afetando especialmente as famílias mais pobres.
Dados do instituto apontam que 77% das famílias brasileiras estão endividadas, e grande parte delas, encontra-se nesta condição devido a contratação de créditos consignados para garantir o sustento.
Outra opinião contrária, caminha pelo aumento na ação de criminosos que aplicam golpes em aposentados que contratam empréstimos da modalidade. Em suma, a elevação da margem colabora com a prática dos crimes desta natureza.
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