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Os cidadãos que recebem o BPC (Benefício de Prestação Continuada) e que ainda não possuem a inscrição no Cadastro Único (CadÚnico), devem se atentar aos prazos.
A iniciativa garante o recebimento do benefício assistencial em 2021, então, se você faz parte desse grupo de beneficiários, saiba que os prazos para efetivar o registro variam conforme o mês de nascimento do beneficiário, ficando da seguinte forma:
Lote 10º (nascidos em outubro): cadastramento deve ser feito até 30 de janeiro;
Lote 11º (nascidos em novembro): cadastramento deve ser feito até 02 de março;
Lote 12º (nascidos em dezembro): cadastramento deve ser feito 30 de março.
Vale lembrar que está suspensa a retomada do cronograma de bloqueio de pagamentos e de suspensão de benefícios até 31 de dezembro.
Depois desse prazo, começará a competência de suspensão.
No cadastro estão informações das famílias de baixa renda, e é utilizado pelo Governo Federal para criar políticas públicas e programas de amparo aos brasileiros.
Além disso, a inscrição no Cadastro Único permanece como requisito obrigatório para o recebimento do BPC, por isso, se você ainda não regularizou sua situação é preciso procurar o Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) da sua cidade.
É simples fazer o cadastro, além de ser um procedimento gratuito.
Basta ter em mãos os documentos pessoais de todos os integrantes da família e comprovante de residência e renda.
Também é preciso fazer esse procedimento para quem fará apenas a atualização de dados.
O benefício assistencial foi criado pela Lei 8.742/93 (Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS).
Diante disso, é pago um salário mínimo às pessoas que não possuam condições de manter seu sustento e de sua família.
São beneficiários às pessoas com deficiência, além daquelas que tem 65 anos ou mais.
Neste mês os pagamentos começaram no dia 1º e se estendem até o dia 30.
Confira o calendário de pagamentos para aqueles que estão recebendo normalmente o benefício:
Benefícios de até R$ 1045 (um salário mínimo):
Os beneficiários que tiveram o recurso suspenso no início deste ano, podem pedir a regularização do pagamento.
De acordo com o Governo Federal, esses benefícios que foram suspensos não possuíam inscrição no CadÚnico.
Então, a orientação é pedir o desbloqueio ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por meio do sei ou aplicativo Meu INSS.
Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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Por Samara Arruda
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