Categorias: DestaquesNews Yahoo

Brasileiros que moram fora do país tem até o dia 28 para informar a situação à Receita

A entrega da Comunicação de Saída Definitiva do País neste ano vale para as pessoas que, em 2016, saíram de forma permanente do Brasil. A Comunicação e a Declaração de Saída Definitiva podem ser preenchidas pelo programa Receitanet, cujo download gratuito está disponível no site da Receita Federal. “O expatriado que apresentar a Comunicação e a Declaração à Receita não precisa cumprir as obrigações novamente enquanto permanecer no exterior nem declarar o Imposto de Renda no Brasil”, informa a especialista na legislação tributária do Brasil e Estados Unidos, Melissa Fernandes. 

Quem deixou o País em 2015 de forma temporária e ficou ausente por, no mínimo, 12 meses consecutivos também deve cumprir a obrigação. Na primeira situação, o prazo para enviar à Receita começa na data em que o indivíduo saiu do país. Já no segundo caso, conta- -se a partir do dia seguinte àquele em que se completou um ano de ausência, quando o indivíduo se torna não residente.

A Comunicação de Saída Definitiva não pode ser confundida com outra obrigação fiscal importante para aqueles que residem no exterior, de nome parecido: a Declaração de Saída Definitiva, que deve ser apresentada entre o primeiro dia útil de março e o último dia útil de abril do ano posterior ao da saída definitiva ou da caracterização da condição de não residente. “A Declaração de Saída Definitiva é independente da Comunicação de Saída Definitiva, e é obrigatório o envio de ambos os documentos”, ressalta Melissa.

A especialista explica que é fundamental que os expatriados – pessoas que residem legalmente em outro país – apresentem Comunicação de Saída Definitiva do País dentro do prazo. Deixar de entregá-los expõe ao fisco brasileiro os rendimentos provenientes de fontes situadas no Brasil e no exterior. O cidadão ficaria, então, obrigado a enviar a Declaração de Ajuste Anual como se fosse residente no Brasil. Se a Declaração de Saída Definitiva for entregue com atraso, as penalidades são iguais às da Declaração de Ajuste Anual: multa de 1% ao mês ou fração de atraso sobre o imposto de renda devido.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O valor mínimo é de R$ 165,74 e o máximo é de 20% do imposto devido. Outro ponto que merece atenção é o pagamento da condenação judicial ou do acordo celebrado em ação trabalhista, que terá cobrado percentual de Imposto de Renda a ser recolhido na fonte. Após a retenção, esse valor deverá ser declarado no ano subsequente ao seu recebimento. É o que alerta a advogada Débora Ferrareze Patussi, do Gelson Ferrareze Sociedade de Advogados, de São Paulo, que elucida seus preceitos.

Via Jornal do Comércio – RS

loureiro

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

1 hora atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

2 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

3 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

4 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

6 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

6 horas atrás