O Ministério do Trabalho publicou recentemente a portaria 945/2017, que trata da obrigatoriedade de informar no CAGED os dados do exame toxicológico de motoristas profissionais. O exame já é obrigatório desde 2015.
A nova regra já se aplica às contratações e demissões realizadas a partir de 13 de setembro.
Veja a seguir onde preencher as informações na Folha.
Devem ser informados os exames toxicológicas das famílias ocupacionais (CBO):
Ao realizar o cadastro de um funcionário, você deve informar o cargo. Se o cargo informado possui algum dos CBOs destacados acima, o sistema abrirá uma nova janela para que você possa inserir as informações:
Na hipótese de rescisão, ao informar o código da empresa e do empregado (motorista) que se enquadra nas categorias obrigadas, a mesma janela será aberta para inserir as informações.
Se no momento do cadastro não estiverem disponíveis as informações do exame veja a seguir como lançar as informações. Recomendamos que o cadastro do empregado não seja realizado sem que os resultados do exames estejam à disposição, a fim de evitar problemas trabalhistas.
Para alterar ou inserir informações referentes ao exame toxicológico de motoristas, acesse o menu cadastro e selecione a opção Exame Toxicológico. Os campos são idênticos aos da janela exibida na imagem.
Atenção: não será possível transmitir o CAGED sem essas informações. Sem os dados, haverá erro no envio do arquivo e você terá de realizar tudo novamente. Certifique-se de lançar os dados no momento do cadastro e também no momento da rescisão. Via Sibrax
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