Na quarta-feira, (22), a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1282/20, do Senado, que concede uma linha de crédito mais barata para micro e pequenas empresas. De acordo com a lei, essas empresas poderão pedir empréstimos de valor correspondente até 30% de sua receita bruta obtida em 2019.
A proposta foi aprovada na forma do substitutivo da deputada Joice Hasselmann (PSL-SP) e retornará ao Senado devido às mudanças.
Conforme o texto, a União não irá repassar os recursos diretamente aos bancos para cada operação de empréstimo, como previsto pelo senado, será concedida uma garantia de até 85% do valor emprestado.
A garantia para todos os empréstimos será de R$ 15,9 bilhões por meio do Fundo Garantidor de Operações (FGO – BB). Mas, o valor, deverá ser gerido pelo Banco do Brasil. E assim garantir recursos para as empresas e também evitar demissões de funcionários durante o período da calamidade pública causada pela pandemia.
A taxa selic, que está em 3,75% mais 1,25%, será a taxa anual para a cobrança do empréstimo. No momento atual, a taxa final, sem encargos, será de 5% ao ano. Já o prazo de pagamento será de 36 meses, com carência de 8 meses para começar a pagar as parcelas.
Sendo que durante a carência, o empréstimo será corrigido apenas pela taxa selic atual.
O substitutivo quanto o texto que veio do Senado aproveitam parte da Medida Provisória 944/20, instituindo o Programa Nacional de Apoio as Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe).
Tanto, na MP e no texto do Senado, a proposta tinha a proibição de demissão do empregado, sem justa causa, da data do contrato até 60 dias após o fim do pagamento da última parcela.
Já o texto de Joice Hasselmann prevê que a empresa deve, nesse intervalo, apenas manter pelo menos a mesma quantidade de empregos, que já existia quando da assinatura do empréstimo.
Os recursos vindos do Pronompe poderão ser usados em qualquer atividade empresarial, como investimentos e capital de giro isolado ou associado. Entretanto, está proibida a sua destinação para distribuição de lucros e dividendos entre os sócios.
O que também mudou, foi o valor global do programa. De R$ 34 bilhões previstos na MP 944/20, passou para R$ 10,9 bilhões na versão do Senado e para R$ 15,9 bilhões na redação da Câmara.
Veja o que diz a relatora em relação a negociação possível para ajudar o setor
“As micro e pequenas empresas são responsáveis por 44% da massa salarial do País e respondem por 59% das compras públicas”.
Serão beneficiadas as empresas com receita bruta de até R$ 4,8 milhões ao ano, conforme o Estatuto da Micro e Pequena Empresa – Lei complementar 123/06. Elas terão linha de crédito mais barata.
As empresas que ainda não completaram um ano de funcionamento, terá um limite de empréstimo de até 50% do seu capital social ou até 30% da média de seu faturamento mensal apurado desde o início das suas atividades (o que oferecer mais vantagens).
Não terão direito empresas ligadas a histórico ou condenação por trabalho escravo ou exploração do trabalho infantil.
Num prazo de três meses, será o período para solicitar os empréstimos, contando a partir de quando for publicada a lei, sendo prorrogáveis por igual período.
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