Câmara aprovou medida que desburocratiza o transporte de cargas

Por meio da Medida Provisória 1051/21, a Câmara dos Deputados aprovou a criação do Documento Eletrônico de Transporte (DT-e), de emissão exclusivamente digital e obrigatória, para autorizar os serviços de transporte de cargas no País.

A MP aguarda votação no Senado.

A intenção é reunir em um único documento todos os dados, obrigações administrativas, informações sobre licenças, registros, condições contratuais, sanitárias, de segurança, ambientais, comerciais e de pagamento, inclusive valor do frete e dos seguros contratados.

De acordo com o texto do relator, deputado Jerônimo Goergen (PP-RS), a implantação da medida seguirá um cronograma proposto pelo governo federal, que poderá firmar convênios com estados, municípios e Distrito Federal para incorporar outras informações de competência dessas administrações.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O ente federado que aceitar participar de forma integrada do DT-e deverá providenciar o fim dos documentos físicos de forma gradativa dentro de 12 meses.

O texto aprovado prevê ainda que as instituições de pagamento que realizam pagamentos eletrônicos de frete deverão participar obrigatoriamente do PIX, sistema de pagamentos instantâneos implementado pelo Banco Central.

Outro ponto incluído é uma nova anistia, até 31 de maio de 2021, ao contratante que não tenha seguido a tabela de frete mínimo prevista na Lei 13.703/18.

A penalidade por não seguir a tabela é de indenização ao transportador em valor igual ao dobro da diferença entre o que foi pago e o valor devido.

Designed by @ruslan_ivantsov / freepik

Pedágio proporcional

Aprovado em maio pelos deputados, o Projeto de Lei 886/21 estabelece regras gerais para a implantação do sistema de livre passagem na cobrança de pedágios em rodovias e vias urbanas.

De autoria do Senado, o texto, transformado na Lei 14.157/21, cria um sistema de cobrança proporcional aos quilômetros rodados na rodovia ou rua pedagiada por meio de reconhecimento visual automático de placas.

Assim, todos pagariam tarifas, mas elas seriam menores para quem usasse trechos curtos e maiores para quem usasse toda a rodovia.

De acordo com a norma, para contratos de concessão de rodovias e vias urbanas firmados antes da mudança nos quais não seja possível implementar o sistema de livre passagem, a regulamentação desse tipo de pedágio deverá prever a possibilidade de celebração de termo aditivo para viabilizar a concessão de benefícios tarifários a usuários frequentes.

O relator da matéria foi o deputado Gutemberg Reis (MDB-RJ).

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Gabriel Dau

Postagens recentes

Como o Contador transforma números em estratégia para o empreendedor

Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…

16 horas atrás

ECF 2026 sem erros: Entenda a estrutura dos blocos e o novo Registro Y730

Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho

16 horas atrás

NT 2026.002: O que muda no CT-e e como se preparar

Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…

17 horas atrás

INSS atualiza regras de comprovação para conceder salário-maternidade

Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…

18 horas atrás

PGFN: MEIs têm até setembro para renegociar dívidas com desconto de até 70%

Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…

20 horas atrás

Senado adia votação do Estatuto do Aprendiz após pedido de vista na CAS

Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…

20 horas atrás