Nesta segunda-feira (18), a Câmara dos Deputados aprovou a urgência para revogar um decreto de Lula que estabelece a exigência de visto para turistas do Canadá, Estados Unidos e Austrália a partir de 2024.
Caso a proposta seja aprovada, a dispensa atual do visto para visitantes desses países que venham ao Brasil será mantida.
Para a efetiva revogação do decreto, é necessário que o plenário da Câmara aprove o mérito do texto. Posteriormente, o Senado também precisa manifestar seu apoio ao projeto.
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A partir de 10 de janeiro de 2024, turistas dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão serão obrigados a obter visto para ingressar no Brasil.
Essa decisão foi tomada pelo governo federal brasileiro com base no princípio da reciprocidade, estipulando que a dispensa de visto para cidadãos de um país só ocorre se esse país também dispensar visto para os cidadãos brasileiros.
Anteriormente, a exigência de visto para turistas desses países havia sido suspensa em 2019 pelo governo de Jair Bolsonaro.
Contudo, a medida foi alvo de críticas de alguns setores, que argumentavam que ela poderia facilitar a entrada de imigrantes ilegais no Brasil.
Durante esse período, permaneceu a exigência de visto para os turistas brasileiros que visitam essas nações.
Essa decisão do governo anterior atendeu a uma demanda do setor de turismo, e recentemente, 30 entidades representativas do segmento entregaram um documento à ministra do Turismo, Daniela Carneiro, solicitando apoio para manter a isenção de vistos.
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Caso o decreto seja mantido, para solicitar um visto para o Brasil, os turistas desses países deverão apresentar os seguintes documentos:
O processo de solicitação de visto pode ser realizado online ou presencialmente, em uma das representações diplomáticas ou consulares do Brasil no exterior.
O valor da taxa de visto para turistas dos Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão é de US$ 160. O prazo de processamento da solicitação é de cerca de 30 dias.
Após a aprovação do visto, o solicitante receberá um documento com validade de até 90 dias, que permite a entrada e a permanência no Brasil por esse período.
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