Na última quinta-feira, 21 de maio, a Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que permite a criação de regras transitórias para tentar combater a recuperação judicial de empresas e evitar execuções judiciais.
Uma vez que entrar em vigor, o PL 1397/20 irá suspender por trinta dias as execuções judiciais e extrajudiciais emitidas entre 20 de março e 31 de dezembro deste ano — quando se encerra o período de calamidade pública no país. A norma se aplica inclusive às execuções que tratam sobre obrigações vencidas, decretos de falência, revisões de contratos e rescisões unilaterais; contudo, ela não abrange os casos relacionados a atos cooperativos.
Ainda aguardando validação por parte do Senado, o PL também possibilita a negociação extrajudicial entre credores e devedores. Caso não se chegue a um acordo dentro do prazo de trinta dias previsto pelo PL, os devedores poderão contar com a chamada negociação preventiva, instrumento a ser realizado em juízo especializado em falências e que garante a suspensão das execuções judiciais por mais noventa dias.
Para que possam usufruir dessa medida, no entanto, os devedores deverão comprovar redução no faturamento em porcentagem igual ou maior a 30% da média auferida no último trimestre de 2019.
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