Chamadas
Carência para aposentadoria: Saiba o que é quais os termos e como funciona

Para ter direito aos benefícios do INSS é preciso preencher alguns requisitos. Uma dessas exigências, que confunde muitas pessoas, é a carência para aposentadoria, necessária para todas as modalidades.
Conhecer como funciona a carência figura como algo fundamental para fazer um bom planejamento e saber quanto tempo ainda falta para finalmente se aposentar e aproveitar essa fase.
Pensando nisso, escrevemos este texto explicando todas as regras sobre o assunto. Não perca!
O QUE É A CARÊNCIA PARA APOSENTADORIA?
A carência consiste em um número mínimo de meses durante os quais o segurado da Previdência Social deve contribuir ao sistema para ter direito a certos benefícios oferecidos pelo INSS. Isso pode valer também para os dependentes do indivíduo em questão.
Ela funciona como as carências de plano de saúde: enquanto o segurado não contribuir pelo tempo estipulado, não está habilitado a usufruir do direito junto ao INSS. A carência se aplica aos seguintes benefícios previdenciários:
- auxílio-doença;
- aposentadoria por invalidez;
- aposentadoria por idade;
- aposentadoria por tempo de contribuição;
- aposentadoria especial;
- salário-maternidade de trabalhadores autônomos, segurados especiais e facultativos.
Os outros benefícios do INSS não exigem carência, ou seja, mesmo com um mês de contribuição, o segurado tem direito às vantagens se preencher todos os requisitos.
COMO FUNCIONA A CARÊNCIA?
A carência não deve ser confundida com o tempo de contribuição. As regras para o começo da contagem são diferentes, dependendo sempre do tipo de segurado do INSS. Assim, explicamos a seguir como funciona cada modalidade.
SEGURADO EMPREGADO OU TRABALHADOR AVULSO
O segurado empregado, aquele que trabalha com carteira assinada, tem sua carência contada a partir do momento em que começa a exercer a atividade — a data que está anotada na CTPS. Isso acontece porque é nesse instante em que passa a haver filiação ao INSS.
Vale lembrar que aqui a contribuição é presumida: como a responsabilidade pelo pagamento é do empregador, o segurado tem sua carência contada ainda que o recolhimento não esteja sendo feito.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E FACULTATIVO
O contribuinte individual é o trabalhador autônomo, enquanto o facultativo é quem não exerce atividade remunerada, mas optou por contribuir ao INSS para ter direito aos benefícios previdenciários. Para ambos, a carência só começa a ser contada a partir do primeiro pagamento em dia, ou seja, desde o recolhimento até a data de vencimento. Como é o próprio segurado que faz essa contribuição, é preciso ter bastante cuidado para não atrasar os vencimentos.
EMPREGADO DOMÉSTICO
Assim como no caso dos contribuintes individuais, a carência do empregado doméstico também passa a valer a partir do primeiro recolhimento sem atraso nessa categoria. Porém, há uma diferença. Se o segurado não conseguir comprovar o pagamento em dia quando requerer a aposentadoria, pode ter a carência contada desde o início da atividade, caso prove que trabalhou como empregado doméstico. Nessas situações, o benefício vale um salário-mínimo.
A QUAIS MODALIDADES DE APOSENTADORIA ELA SE APLICA?
O tempo de carência se aplica para todas as modalidades de aposentadoria: por idade, por tempo de contribuição, especial e por invalidez. Entretanto, existem algumas diferenças entre elas. Para as aposentadorias por idade, por tempo de contribuição e especial, a carência é de 180 meses (ou 15 anos) de pagamentos mensais ao INSS. Já para a aposentadoria por invalidez, esse período cai: apenas 12 meses.
No último caso, porém, a carência pode ser dispensada se for constatado em perícia que o segurado está acometido por uma doença grave. Atualmente, as doenças assim classificadas estão listadas no artigo 151 da Lei n.º 8.213 de 1991.
É fundamental que o segurado conheça o tempo de carência para aposentadoria e como ele funciona, sabendo se tem direito ao benefício e quantos meses ainda deve contribuir para se aposentar. Não esqueça de contar com um advogado especialista, capaz de analisar todas as regras e realizar simulações para verificar a melhor opção.
Dica extra: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
Já pensou você saber tudo sobre o INSS desde os afastamentos até a solicitação da aposentadoria, e o melhor, tudo isso em apenas um final de semana?
Uma alternativa rápida e eficaz é o curso INSS na prática: Trata-se de um curso rápido, porém completo e detalhado com tudo que você precisa saber para dominar as regras do INSS, procedimentos e normas de como levantar informações e solicitar benefícios para você ou qualquer pessoa que precise. Não perca tempo, clique aqui e domine tudo sobre o INSS.
Conteúdo original via Elisio Quadros Sociedade de Advogados
INSS4 dias agoINSS confirma abono extra do 13º para aposentados e pensionistas
Reforma Tributária3 dias agoRegulamentação do Imposto Seletivo é adiada e indefinição sobre alíquotas de 2027 preocupa
Contabilidade4 dias agoNFS-e Via: Nova API simplifica consulta de alíquotas do ISS
Contabilidade3 dias agoEFD-Contribuições e Reinf estão com os prazos vencendo. Confira!
Fique Sabendo4 dias agoNova regra do Fies Empreendedor terá cobrança de juros na carência
Contabilidade4 dias agoBurnout no setor contábil: os sinais de alerta e o papel das lideranças na prevenção
Fique Sabendo4 dias agoProrrogado prazo de cadastro obrigatório no NovoPAT
Contabilidade4 dias agoAntecipadas as etapas técnicas para implantação do CNPJ Alfanumérico

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.