Imposto de Renda
CARF decide: vítima de golpe em precatório ainda deve pagar IR
Decisão reforça que o fato gerador ocorre com a disponibilidade jurídica da renda, ainda que valores tenham sido desviados por terceiros

Mesmo quando o dinheiro de um precatório é desviado e não chega às mãos do cidadão, o Imposto de Renda (IR) continua sendo devido. Esse foi o entendimento recente do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), que manteve a cobrança de tributos sobre valores que foram apropriados indevidamente por terceiros.
A disputa envolveu um contribuinte que teve cerca de R$ 492 mil liberados pela Justiça através de um precatório. No entanto, ele nunca viu a cor do dinheiro: suas advogadas sacaram o valor e não fizeram o repasse.
A Receita Federal, ao identificar que o montante havia sido liberado, cobrou R$ 231 mil entre imposto, multa e juros pela falta de declaração desse rendimento.
O contribuinte recorreu, argumentando que não poderia pagar imposto sobre algo que não recebeu. Ele chegou a apresentar uma decisão judicial que comprovava o golpe e condenava as advogadas a devolverem o dinheiro com correções e danos morais.
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Disponibilidade jurídica X recebimento real
A decisão do tribunal administrativo foi rigorosa. Para a maioria dos julgadores, o que importa para a lei não é se o dinheiro entrou no bolso do cidadão, mas sim o momento em que ele foi colocado à sua disposição pela Justiça. Isso é o que os juristas chamam de “disponibilidade jurídica”.
No entendimento do CARF, o imposto nasce no instante em que o Estado libera o pagamento em nome do titular. Se um terceiro (como um advogado ou procurador) desvia o recurso, isso é considerado um crime civil ou penal, mas não cancela a obrigação com o Fisco. O dono do precatório continua sendo o responsável pelo imposto, mesmo sendo vítima de uma fraude.
Consequências da decisão
A decisão reforça uma interpretação rígida do Código Tributário Nacional. Para o conselho, se o contribuinte conseguir recuperar o dinheiro na Justiça futuramente, ele não precisará pagar o imposto novamente, já que a cobrança está sendo feita agora.
Houve um voto divergente que defendia que o imposto só deveria ser cobrado quando o valor realmente entrasse no patrimônio da pessoa (o chamado “regime de caixa”), mas a tese foi vencida.
O caso serve de alerta sobre a responsabilidade tributária que surge assim que uma ação judicial é vencida e os valores são liberados, independentemente de quem efetua o saque.
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