Carreira Internacional: ordem executiva nos Estados Unidos facilitará a entrada de novos talentos país

Os movimentos para incentivar a contratação de profissionais especializados em Inteligência Artificial nos EUA têm surtido efeito.

Recente ordem executiva publicada em novembro pelo presidente americano Joe Biden facilita a emissão de green card e vistos para especialistas em IA, dentre outras ações.

Dados da empresa de mobilidade global HAYMAN-WOODWARD confirmam essa tendência de atração e demanda de novos talentos. Levantamento da empresa registrou que no último trimestre de 2023, houve um aumento de 35% (em relação ao mesmo período de 2022) de profissionais de IA no Brasil que buscam por vistos de trabalho nos EUA.

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Para o CEO da HAYMAN-WOODWARD, Leonardo Freitas, a ordem executiva do presidente Biden poderá facilitar ainda mais o desenvolvimento e abrangência da tecnologia também no processo migratório.

“A IA pode agilizar a avaliação e processamento de vistos de trabalho, especialmente para profissionais de IA, reduzindo a burocracia e os tempos de espera. A imigração americana já utilizava tecnologias de mapeamento e investigação com fundamentos de inteligência artificial. Porém, a ordem executiva facilitará o desenvolvimento e abrangência da tecnologia pelo serviço de imigração dos EUA”, explica.

Leia também: A Inteligência Artificial E Seu Impacto Na Contabilidade

Freitas também ressalta que pode haver uma redução nos custos para o pleito do visto de trabalho para profissionais de IA. “Embora não haja uma redução direta de custos especificada, a eficiência melhorada no processamento de vistos pode indiretamente reduzir custos operacionais e taxas para solicitantes”, reforça.

Confira quais os vistos que devem ser aplicados para trabalhar como profissional de IA nos EUA:

– Vistos H-1B, J-1, H-3, H-2B, L-1, EB-2 e EB-3: Estes requerem patrocínio de um empregador.

– Visto O-1: Para indivíduos com habilidades extraordinárias.

– EB-2 NIW (National Interest Waiver): Dispensa a necessidade de um empregador patrocinador por considerar que o trabalho do profissional é de interesse nacional.

– EB-1A: Destinado a indivíduos com habilidades extraordinárias, também dispensa patrocínio de um empregador.

Bia Montes

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