Carteira de Trabalho Digital: Segurança nas informações aumenta com o novo documento

Segurança nas informações e economia de tempo são alguns dos fatores positivos da carteira de trabalho digital.

Válida desde setembro de 2019, o documento conta com um aplicativo para smartphones e traz as principais informações sobre os contratos laborais.

Atualizações salariais, férias e comprovantes de recebimento podem ser atualizados e acompanhados por empregador e colaborador.

O registro na carteira de trabalho é a formalização da vida profissional do trabalhador, segundo o que reforça Andressa Paz, profissional do corpo técnico do escritório Aparecido Inácio e Pereira Advogados Associados.

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“O histórico no documento assegura que o profissional possa exigir seus direitos trabalhistas quando os couber.

Além disso, garante que o tempo trabalhado será computado para futura aposentadoria, direito aos auxílios previdenciários, se preenchidos os requisitos da lei”, reforça a profissional.

A emissão da carteira de trabalho física será feita em carácter excepcional, como lembra Andressa.

Entretanto, mesmo que o documento tenha deixado de ser impresso desde setembro de 2019, é recomendado guardá-lo, com os registros anteriores.

“A carteira de trabalho física é um documento e suas anotações poderão ser usadas como provas, caso haja divergência em qualquer aspecto das anotações.

Esses podem ser de grande valia quando do pedido de aposentadoria junto ao INSS”, explica a profissional.

Nos dias atuais, a ausência de registro em sistema tem sido cada vez menor.

Entretanto, em algumas situações, informações de trabalho relativas aos anos 1980 são comuns de apresentar divergências entre o documento físico e sistema da previdência e emprego.

“Como todo sistema informatizado, há erros sistémicos.

É um período de adaptação do cidadão, que também é facilmente resolvido com os vários e acessíveis meios disponibilizados pelo Ministério da Economia para sanar as dúvidas”, aponta Andressa.

Recurso

A carteira digital apresenta um detalhamento dos antigos vínculos de trabalho e do contrato com o atual empregador.

Além disso, concentra as três últimas movimentações do vínculo, atual situação do contrato, última remuneração e outras informações.

“Ainda é ainda é possível exportar esses dados da CTPS para arquivo em PDF”, acrescenta Andressa Paz.

Na internet, é possível acessar o documento digital ao entrar no site https://www.gov.br/trabalho/pt-br.

Para instalar o aplicativo no celular, basta procura-lo na loja de apps do sistema operacional do aparelho e efetuar o download.

Tanto pelo site como pelo dispositivo móvel, será necessário acessar a plataforma com o CPF e uma senha, que deve ser criada no cadastro do primeiro acesso.

Caso o trabalhador não tenha acesso ao site ou aplicativo, há uma central telefônica para informações, por meio do número 158.

Além disso, há pontos autorizados para atendimento presencial ao trabalhador.

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Por Andressa Paz

Wesley Carrijo

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