Casamento: STJ decide que alteração no regime de bens tem efeito retroativo

A 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sua decisão de 25 de abril, estabeleceu que a mudança do regime de bens do casamento é retroativa, ou seja, produz efeitos “ex tunc”, desde o início do casamento.

Isso porque um casal recorreu ao sistema judiciário para mudar o regime de bens de sua sociedade conjugal, passando da separação total de bens para a comunhão universal.

A alegação foi que o regime atual não mais atende aos seus interesses, considerando que ambos construíram seu patrimônio juntos durante o relacionamento

Decisão

Em instâncias anteriores, ficou decidido que a mudança do regime de bens teria efeito somente a partir da decisão final, ou seja, com efeitos “ex nunc”, ou seja, a partir daquele momento em diante.

⚠️ ACESSO EXCLUSIVO
Você está perdendo conteúdos exclusivos
Acesso sem anúncios + conteúdos especiais e privados.
R$4,90
Teste por 30 dias • depois R$9,90/mês
LIBERAR MEU ACESSO AGORA
✔ Cancelamento fácil • Sem compromisso

O casal apelou para o STJ, alegando que a mudança do regime de bens deveria ser retroativa, ou seja, “ex tunc”, retroagindo à data do casamento.

Eles argumentaram que houve violação do artigo 1.667 do Código Civil e que existia divergência na jurisprudência.

A decisão da 4ª Turma do STJ acolheu o recurso do casal e determinou que a mudança do regime de bens do casamento tem efeito retroativo, ou seja, produz efeitos desde o início do casamento.

Isso implica que todos os bens atuais e futuros dos cônjuges, bem como suas dívidas passivas, passam a ser considerados como de comunhão universal de bens, retroagindo à data do casamento.

O relator Raul Araújo acatou o pedido do casal, levando em conta que eles haviam se casado voluntariamente sob o regime de separação de bens e, valendo-se da autonomia da vontade, solicitaram a mudança depois de vários anos de convivência “sem dúvida harmoniosa e feliz”, com o propósito de fortalecer a união.

Leia Também: Quando É Possível Que Ocorra A Anulação Do Meu Casamento?

Ele ressaltou que a mudança para o regime de comunhão universal de bens provavelmente não afetará terceiros, já que o casamento é fortalecido pelo novo regime adotado e todos os bens se tornam sujeitos a penhora por possíveis credores.

O relator salientou que, se a retroatividade é benéfica para a sociedade, não prejudica terceiros e não causa desequilíbrio, deve ser aceita.

Além disso, ele destacou que não há motivos para o Estado-juiz impor obstáculos à decisão do casal, uma vez que eles reconhecem que foi por meio de esforços conjuntos que construíram seu patrimônio.

Portanto, o recurso especial foi aceito e a decisão foi unânime.

Esther Vasconcelos

Postagens recentes

Comitê da NFS-e prorroga prazo de adequação e publica novos ajustes no DANFSE

Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.

14 horas atrás

Banco Central abre nova rodada de saques de R$ 6,2 bilhões esquecidos

Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…

15 horas atrás

O Raio-X do Fisco: Quanto o Campeão da Copa do Mundo vai deixar em impostos?

Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…

15 horas atrás

Saiba como a taxa mensal do MEI garante certos benefícios do INSS

Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.

16 horas atrás

Câmara cria política nacional para impulsionar negócios liderados por mulheres

Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero

18 horas atrás

Senado aprova aposentadoria com idade mínima para agentes de saúde

Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…

20 horas atrás