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CAT: veja como sua empresa deve usar esse documento
Quando ocorre um acidente ou doença ocupacional, a empresa deve comunicar à Previdência Social.
Isso é feito até o primeiro dia útil seguinte ao da ocorrência e, em caso de morte, de imediato, à autoridade competente.
Essa obrigatoriedade deve ser cumprida através do CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho) previsto pela Lei nº 8.213/1991.
Portanto, o Departamento Pessoal deve estar atento a esta obrigatoriedade.
Caso não seja feita a emissão do CAT e o seu envio ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) no prazo estabelecido por lei, a empresa pode ser multada.
Também pode haver o aumento da multa em caso de reincidências, então, continue conosco e veja como funciona esse documento e quando ele deve ser emitido pela empresa.
Tipos de CAT
Antes de fazer a comunicação, é preciso que o Departamento Pessoal saiba que existem três tipos de comunicação, e em quais momentos eles devem ser emitidos. Veja quais são eles:
CAT Inicial: é utilizada para informar o acidente no trabalho, no trajeto, ou mesmo a doença profissional ou do trabalho;
CAT Reabertura: é voltada ao reinício do tratamento ou afastamento em caso de agravamento do estado de saúde do trabalhador, motivado pelo acidente ou doença que tenha sido informada;
CAT comunicação de óbito: deve ser emitida quando ocorre o falecimento do trabalhador devido ao acidente ou doença profissional ou do trabalho.
É importante ressaltar que a CAT Reabertura e a CAT comunicação de óbito somente são utilizadas após a emissão da CAT inicial.
Emissão
Para garantir a regularidade da empresa, o Departamento Pessoal deve voltar sua atenção para a forma correta de emissão do CAT. Para isso, é preciso acessar o site do INSS e seguir os seguintes passos:

- Escolha o “Tipo de CAT”;
- Registre os dados do trabalhador e o ocorrido;
Você precisa ainda de reunir os seguintes documentos:
Informações do empregador:
- Razão social ou nome,
- CNAE,
- Endereço,
- CEP;
- Telefone;
Informações do empregado acidentado:
- Dados pessoais,
- Salário,
- Número da Carteira de Trabalho,
- Identidade,
- NIT/PIS/PASEP,
- Endereço,
- Telefone,
- Cargo;
Dados sobre o acidente:
- Dados sobre ocorrência policial, se houver;
- Dados sobre o atendimento emergencial e médico recebido;
- Dados médicos referente ao acidente;
Verifique se a área de informações referente ao atestado médico do formulário está preenchida e assinada pelo médico.
Caso contrário, a orientação é anexar o atestado médico onde consta a devida descrição do local/data/hora de atendimento, além do período provável para o tratamento; a assinatura e o carimbo do médico responsável pelo atendimento.
Outra opção é ir até uma das agências com o formulário da CAT preenchido para apresentá-lo ao INSS. Assim, após emitir o documento e registrá-lo.
Faça quatro vias: a primeira deve ser entregue ao INSS; a segunda ficará com o segurado ou dependentes; a terceira com sindicato dos trabalhadores.
A empresa também deverá arquivar uma via para qualquer tipo de consulta que seja necessária futuramente.
Penalidades
Falamos acima que esta é uma obrigação da empresa, desta forma, em caso de omissão a mesma pode ser multada, conforme a lei nº 8.213/1991.
Assim, a fiscalização é feita pelo INSS, através de seus agentes. Mas, se a empresa não fizer a comunicação, veja quem pode informar o acidente ou doença ocupacional ao INSS:
- O trabalhador;
- O dependente;
- A entidade sindical,
- O médico;
- A autoridade pública;
No entanto, isso não exclui a possibilidade da aplicação da multa à empresa.
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Por Samara Arruda
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