CBE: Saiba o que é e quem precisa fazer essa declaração

As pessoas que possuam valores de qualquer natureza mantidos fora do país devem declará-los.

Eles podem estar relacionados a bens, direitos, depósitos, imóveis, participações em empresas, ações, créditos comerciais, etc.

Desta forma, é preciso fazer a declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE).

Essa declaração tem como objetivo  informar ao Banco Central, os valores que os declarantes brasileiros possuem fora do Brasil.

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Desta forma, preparamos este artigo para te explicar como funciona a CBE e quem precisa fazer a declaração dos bens que possui no exterior.

Acompanhe! 

Quem deve declarar?

​Esses capitais devem ser declarados ao BC, anualmente ou trimestralmente, conforme o enquadramento.

Desta forma, a declaração obrigatória tanto para pessoas físicas ou jurídicas residentes, domiciliadas ou com sede no país, que detenham, no exterior, ativos que totalizam: 

  • Anual: US$ 1.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de dezembro de 2020;
  • Trimestral: US$ 100.000.000,00, ou equivalente em outras moedas, em 31 de março, 30 de junho e 30 de setembro de cada ano-base;

No caso da pessoa física, a definição de residência utilizada é a mesma da legislação tributária.

Considera-se residente no Brasil, conforme definição da legislação tributária, a pessoa física:

  • que resida no Brasil em caráter permanente;
  • que se ausente para prestar serviços, como assalariada, a autarquias ou repartições do Governo brasileiro situadas no exterior;
  • brasileira que adquiriu a condição de não residente no Brasil e retorne ao País com ânimo definitivo, na data da chegada;
  • que se ausente do Brasil em caráter temporário, ou se retire em caráter permanente do território nacional sem entregar a Comunicação de Saída Definitiva do País, durante os primeiros doze meses consecutivos de ausência.

O que declarar?

É preciso que o contribuinte informe o detalhamento dos ativos que o declarante possui fora do Brasil, ou seja, todos os bens e direitos que uma pessoa tem, são eles:

  • Depósitos em contas fora do Brasil,
  • Créditos comerciais,
  • Empréstimo de moeda,
  • Financiamento,
  • Arrendamento financeiro,
  • Investimentos,
  • Aplicações financeiras.

As movimentações precisam ter comprovantes em conformidade aos dados inseridos no site do Banco Central.

Desta forma, se você apresentou esta declaração em outros anos, também é preciso declarar em 2021.

A exceção ocorre quando os ativos ficarem abaixo do valor mencionado acima. 

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Desta forma, veja as datas de apresentação da declaração, segundo o Banco Central:

  • Declaração anual referente à data-base de 31 de dezembro de cada ano: de 15 de fevereiro às 18 horas de 5 de abril;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 31 de março: de 30 de abril às 18 horas de 5 de junho do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de junho: de 31 de julho às 18 horas de 5 de setembro do mesmo ano;
  • Declaração trimestral referente à data-base de 30 de setembro: de 31 de outubro às 18 horas de 5 de dezembro do mesmo ano.​

Entrega da declaração

O acesso ao sistema da declaração deve ser feito por meio do site do Banco Central.

Sendo assim, deve ser feito o preenchimento dos dados e o declarante deve finalizar a declaração para que o BC receba as informações.

A finalização ocorre no Menu “Entregar a Declaração”, clicando no botão “Entregar declaração”. 

Após a entrega, o sistema apresentará relatório completo da declaração, incluindo número de protocolo, data/hora da entrega e situação.

Caso o declarante altere os dados de uma declaração vigente e a finalize novamente, a nova declaração entregue será considerada retificadora. 

Para retificar uma declaração, selecione o período-base desejado na lista de declarações e selecione a opção “Retificar”.

Realize as mudanças necessárias e entregue novamente a declaração.​ Na tela de “Lista de declarações”, o número de protocolo pode ser observado ao lado de cada declaração entregue. 

Omissão

Assim como outras declarações, a pessoa que deixar de informar os capitais dentro do prazo está sujeita à penalidades.

Sendo assim, é aplicada multa caso a declaração não seja entregue dentro do atraso e também se ela possuir dados incorretos ou que não comprovem os capitais existentes.

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Por Samara Arruda 

Wesley Carrijo

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