A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) decidiu adiar para a próxima semana a votação do projeto de lei (PL) 2.491/2019, do senador Rodrigo Cunha (União-AL), que impede a guarda compartilhada em caso de ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar. Dos 16 itens previstos na pauta da reunião desta quarta-feira (15), 14 foram adiados por pedidos de vistas ou falta de quórum para votação em caráter terminativo.
A relatora do PL 2.491/2019, senadora Eliziane Gama (PSD-MA), chegou a apresentar parecer favorável à matéria. O texto altera o Código Civil (Lei 10.406, de 2002) e o Código de Processo Civil (Lei 13.105, de 2015) para estabelecer que, em caso de histórico, ameaça ou risco de violência doméstica ou familiar, o juiz não deve aplicar a guarda compartilhada entre os pais e (ou) familiares da criança.
A proposta estabelece ainda que o juiz, no processo de guarda, deve indagar às partes e ao Ministério Público se há ou não risco de violência doméstica ou familiar, abrindo prazo de cinco dias para a juntada de provas. O pedido de vistas partiu do senador Sérgio Moro (União-PR).
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— Houve um pedido aqui da AMB [Associação dos Magistrados Brasileiros], que quer se debruçar sobre o projeto e, eventualmente, apresentar alguma sugestão — explicou Moro.
Outro projeto que teve votação adiada foi o PL 1.899/2019, do senador Marcos do Val (Podemos-ES). A matéria determina que a administração pública fica proibida de contratar pessoa condenada em segunda instância por crimes hediondos, tráfico de drogas, violência contra a mulher e os que tenham sido cometidos contra a criança ou adolescente e sejam punidos com pena de reclusão.
O relator, senador Esperidião Amin (PP-SC), apresentou substitutivo alterando o texto original. Ele ajustou a redação para respeitar o critério constitucional de hierarquia ou proporcionalidade da penalidade do crime relativo ao tráfico de drogas.
— São necessários alguns ajustes, a fim de atender ao critério constitucional e lógico da proporcionalidade ou hierarquia do crime. Por exemplo: na Lei Antidrogas, há crimes equiparados a hediondo e há outros de menor potencial ofensivo, em relação aos quais nem sequer é cominada pena de prisão. Então, não havendo pena de prisão, não há por que enfileirar da lei tudo — detalhou.
Nesse caso, ele restringiu a contratação na administração pública de pessoas que tenham sido condenadas por crimes que não prescrevem, como racismo e ação de grupos armados contra o Estado e a ordem democrática. Além desses, ele inseriu no rol de crimes impeditivos de contratação na esfera pública: aqueles insuscetíveis de graça ou anistia, como tráfico de drogas, tortura, terrorismo e crimes hediondos, além dos delitos de violência contra a mulher.
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Também tiveram votação adiada o PL 5.461/2019, do senador senador Irajá (PSD-TO), que transfere o domínio de terras da União a estados e ao Distrito Federal; o PL 1.822/2019, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), que estabelece segredo de Justiça nos processos sobre crimes praticados no contexto da violência doméstica e familiar contra a mulher; e o projeto de lei complementar (PLP) 21/2019, do senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que oficializa as responsabilidades do vice-presidente da República no assessoramento ao presidente do país.
Confira aqui todos os itens que tiveram votação adiada na reunião da CCJ desta quarta-feira.
Fonte: Agência Senado
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