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CCJ aprova proposta que cria a possibilidade de testamentos digitais

Autor: Leonardo Grandchamp

Publicado em

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara aprovou, nesta quarta-feira (3), proposta que busca modernizar as formas de apresentação de testamentos, prevendo a possibilidade de testamento digital

O texto aprovado foi o substitutivo da deputada Alê Silva (PSL-MG) ao Projeto de Lei 5820/19, do deputado Elias Vaz (PSB-GO). O projeto foi analisado em caráter conclusivo, o que significa que poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação pelo Plenário. 

A proposta original tratava apenas dos codicilos – pequeno testamento que expressa a última vontade de uma pessoa, por meio da qual ela apresenta regras para seu enterro, deixa pequenos legados (joias, móveis, roupas) ou faz doações de pouca monta a determinadas pessoas.

O texto de Alê Silva é mais amplo. Ela incluiu item para prever, entre as possibilidades de testamentos, o digital. Também estabeleceu que o testamento particular, que já pode ser escrito de próprio punho ou mediante processo mecânico, também possa ser feito através de sistema digital, assinado por meio eletrônico. 

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Se realizado através de sistema digital, o testador deve utilizar gravação de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons bem como a declaração da data de realização do ato. A mídia deverá ser gravada em formato compatível com os programas computadorizados de leitura existentes na data da efetivação do ato, contendo a declaração do interessado de que no vídeo consta o testamento, apresentando também sua qualificação.

Para a herança digital (vídeos, fotos, senhas de redes sociais, e-mails e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o testamento em vídeo não dispensa a presença das testemunhas para sua validação. O testador, após 30 dias da realização do ato por meio digital, deve validá-lo, confirmando seus termos através do mesmo meio digital utilizado para formalização. O testamento digital deve ser assinado digitalmente pelo testador, com reconhecimento facial e criptografia.

Com relação aos codicilos, a proposta determina que a disposição de vontade pode ser escrita com subscrição ao final, ou ainda assinada por meio eletrônico, valendo-se de certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil), dispensando-se a presença de testemunhas e sempre registrando a data de efetivação do ato. A disposição de vontade também pode ser gravada em sistema digital de som e imagem, devendo haver nitidez e clareza nas imagens e nos sons, existir a declaração da data de realização do ato, bem como registrar a presença de duas testemunhas, exigidas caso exista cunho patrimonial na declaração. 

Para a herança digital (vídeos, fotos, livros, senhas de redes sociais, e outros elementos armazenados exclusivamente na rede mundial de computadores ou em nuvem), o codicilo em vídeo dispensa a presença das testemunhas para sua validação.

Todos os requisitos têm que ser cumpridos, sob pena de nulidade do ato, devendo o interessado se expressar de modo claro e objetivo, em português, podendo a pessoa com deficiência utilizar também a Língua Brasileira de Sinais (Libras) ou de qualquer maneira de comunicação oficial, compatível com a limitação que apresenta. 

A relatora, deputada Alê Silva, destacou que o objetivo da proposta é desburocratizar. “As disposições do projeto são dignas de elogios, ao trazerem para dentro do Código Civil as possibilidades tecnológicas que ampliam o raio de atuação do cidadão”, afirmou.

Fonte: Agência Câmara de Notícias

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