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Violar o código de ética, agir com negligência, imperícia ou imprudência, além de realizar publicidade sensacionalista, são os principais fatores que levam profissionais de diversas áreas a perderem o registro de trabalho.
Na contabilidade, a punição máxima é regida pela Resolução nº 1.508/2016 do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), que detalha as regras para a perda definitiva da habilitação.
Entre novembro de 2016 e outubro de 2025, o Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC julgou e aplicou a penalidade de cassação em 163 processos. Os casos envolvem graves desvios de conduta, como:
Apesar da gravidade das infrações, a aplicação da penalidade máxima exige rigor formal. Para que a cassação seja efetivada, é necessária a homologação por dois terços do Plenário do Tribunal Superior de Ética e Disciplina do CFC, critério adotado para assegurar a imparcialidade e a transparência das decisões.
De acordo com a vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina da autarquia, Sandra de Carvalho Campos, o processo administrativo segue ritos estritos de conformidade legal.
“Constatada a infração pelo Conselho Regional de Contabilidade (CRC), é lavrado um auto de infração e constituído o devido processo de fiscalização. Todo o trâmite assegura os princípios da ampla defesa, do contraditório e da segurança jurídica”, esclarece.
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A fiscalização do CFC também mira a atuação de pessoas sem registro ativo. Conforme as regras vigentes da Resolução nº 1.603/2020, quem atua na área sem a devida habilitação está sujeito a sanções que vão além da esfera administrativa.
Se o profissional irregular não sanar a situação no prazo concedido, a penalidade prevista é uma multa equivalente a valores entre uma e dez anuidades da categoria. Além disso, a infração é reportada diretamente às autoridades competentes. Por fim, o diploma de nível superior, por si só, não autoriza a prestação de serviços contábeis.
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