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Cheque, em quanto tempo prescreve?

Existem várias espécies de títulos de crédito, a nota promissória, a letra de câmbio, a duplicata comercial etc. O cheque também é uma modalidade de título de crédito, e o mais popular, porém, diferentemente do que muitos pensam, o cheque é uma ordem de pagamento à vista, a modalidade do cheque a prazo não está prevista em lei, conforme preleciona o artigo 32 da lei nº 7.257 de 2 de setembro de 1985 (lei do cheque), vejamos:
“Art. 32 O cheque é pagável à vista. Considera-se não-estrita qualquer menção em contrário.
Parágrafo único – O cheque apresentado para pagamento antes do dia indicado como data de emissão é pagável no dia da apresentação”
O prazo de apresentação do cheque é de 30 dias caso tenha sido emitido na praça de pagamento (artigo 33 da lei nº 7.257 de 02/09/1985), porém, a dúvida de muitas pessoas é, em quanto tempo prescreve o cheque?
O cheque é um título de crédito cuja a executividade prescreve em 6 meses, contados da data limite para sua apresentação (30 dias se emitido na praça de pagamento e 60 dias quando emitido em outro lugar), conforme artigo supramencionado. A lei do cheque prevê, no artigo 61, que após o prazo prescricional de 6 meses, o credor tem até dois anos para ingressar com ação de locupletamento ilícito (enriquecimento sem causa), porém, o Código Civilleciona em seu artigo 206, § 5º, que “o prazo prescricional para a cobrança de dívidas líquidas, consignadas em instrumento público ou particular é de cinco anos.”
A previsão de tantos prazos prescricionais traz a lume inúmeras dúvidas sobre como fazer a contabilização para verificar se o cheque está prescrito, o prazo deve ser contado da seguinte maneira, prazo de 30 ou 60 dias para apresentação (depende da praça de emissão), transcorrido o prazo para apresentação inicia-se a contagem dos seis meses, após esse período institui-se a contagem do prazo de dois anos, em que o credor tem a faculdade de ingressar com a ação de locupletamento ilícito, decorrendo este prazo, inicia-se a contagem do prazo de cinco anos previsto no Código Civil.
Portanto, o cheque prescreve em sete anos e sete meses, se emitido na praça de pagamento, e em sete anos e oito meses, se emitido em outro lugar do país ou no exterior.
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