Chamadas
CIPA: Qual a importância para as empresas?
A CIPA, é a comissão interna de prevenção de acidentes no trabalho, ela tem como objetivo a prevenção de acidente e doenças do trabalho, ela é uma comissão composta por trabalhadores representantes da classe empregada e do empregador.
A CIPA funciona como um canal de comunicação para os trabalhadores, ou seja, é um elemento da empresa capaz de dar voz aos anseios e a demanda dos trabalhadores.
A comissão é obrigatória para empresas com mais de 20 funcionários, se forem do ramo alimentício, têxtil ou de minerais, e de 140 trabalhadores para as demais.
A CIPA é especificada pela Norma regulamentar NR5, que trata ainda sobre quantos membros devem compor a comissão, quantos devem ser efetivos e quantos suplentes, assim como a função que cada um deve exercer nela.
Leia Também: Novas Normas Regulamentadoras de Segurança do Trabalho passam a vigorar em janeiro
Quem pode ser membro da CIPA?
Para compor a comissão da CIPA, basta o funcionário se inscrever demonstrando o seu interesse, ele também precisa estar disposto a aprendera função.
A eleição é realizada como outra qualquer, com direito a divulgação, data de votação e campanha eleitoral, o eleito assumi o mandato de um ano.
Ao ser eleito, esse funcionário não poderá ser demitido sem justa causa, desde a candidatura até um ano após o fim do mandato. No caso dos empregadores não há votação, os participantes serão indicados pelos próprios dirigentes.
Leia Também: Importância dos EPIs para a segurança do trabalho
Quais as obrigações da CIPA?
A CIPA é responsável por:
- Identificar e analisar os riscos ambientais e laborais existentes no local de trabalho;
- Propor medidas preventivas para minimizar os acidentes e doenças ocupacionais;
- Realizar inspeções periódicas no ambiente de trabalho, identificando e relatando os riscos existentes, tais como: condições inadequadas de iluminação, ventilação e limpeza; falta de sinalização de segurança; falta de equipamentos de proteção individual (EPIs); entre outros;
- Realizar campanhas de conscientização sobre segurança e saúde no trabalho, e treinamentos para os trabalhadores, a fim de garantir que todos os empregados conheçam as regras e procedimentos de segurança;
- Contribuir para a redução de acidentes e absenteísmo no ambiente de trabalho, e aumento da produtividade e qualidade de vida dos trabalhadores;
- Cumprir e fazer cumprir as questões legais sobre segurança e saúde no trabalho;
- Participar de ações de planejamento e implementação de programas de segurança e saúde no trabalho na empresa;
- Fiscalizar a implementação das medidas preventivas propostas;
- Acompanhar e avaliar os resultados das ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais.
Contabilidade5 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade3 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária3 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária5 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa






























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.