Chamadas
Cirurgia plástica tem cobertura de planos de saúde?

Este é um assunto que pode criar algumas dúvidas. Isso porque muitas cirurgias plásticas são apenas para manter a estética. Será que um plano de saúde cobre cirurgia plástica?
Geralmente os planos de saúde não cobrem os procedimentos plásticos cirúrgicos realizados com a finalidade unicamente estética. Na verdade, o plano de saúde deve oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresenta e cirurgias reparadoras.
Segundo a Agência Nacional Suplementar (ANS), os planos são obrigados a cobrir as cirurgias plásticas feitas com o objetivo de corrigir defeitos, sejam eles congênitos ou adquiridos. Também determina que devem oferecer cobertura para a correção de deformidades que o paciente apresente e cirurgias reparadoras (lesões, defeitos e deformidades apresentadas pelo paciente).
Veja as cirurgias plásticas que os planos são obrigados a cobrir
Reconstrução mamária
Nos casos em que as mulheres que tiveram diagnóstico de câncer ou que precisaram realizar mastectomia recebem a cobertura do plano de saúde, bem como pacientes com lesões traumáticas.
Redução das mamas
Nos casos em que for por motivo de saúde, o plano deve cobrir a cirurgia plástica de redução de mamas. Neste caso, quando o tamanho implica em problemas para a saúde.
Pode até parecer uma cirurgia meramente estética, no entanto, o peso pode até mesmo causar problemas de coluna ao paciente, como em casos de gigantomastia.
Blefaroplastia
Quando o paciente precisa realizar uma cirurgia plástica para retirar o excesso de pele das pálpebras. Sendo que em alguns casos é considerado um procedimento apenas estético. Porém, há casos em que a quantidade de pele pode até atrapalhar a visão do paciente. Em situações em que a visão da pessoa fica comprometida, o plano de saúde deve sim cobrir a realização desse procedimento.
Queimaduras, quelóides e cicatrizes
Nos casos em que o paciente sofreu queimaduras, deixando cicatrizes, ou quando uma pessoa sofre um ferimento que deixa uma cicatriz saliente após a cura do ferimento, a ANS recomenda que o plano de saúde deve cobrir a cirurgia plástica.
Excesso de pele
Nos casos em que o paciente apresenta obesidade mórbida submetidos a procedimentos como a cirurgia bariátrica ou redução de estômago podem apresentar excesso de pele resultante do emagrecimento. Sendo necessário a retirada dessa pele, o plano de saúde deverá cobrir a cirurgia plástica.
A ANS também determina que os planos de saúde são obrigados a cobrirem próteses, apêndices e órteses que sejam necessários nos procedimentos de cirurgia plástica.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.