Chamadas
Cirurgia reparadora: STJ definiu que plano de saúde deve cobrir cirurgias pós bariátrica.

Em julgamento finalizado no dia 13 de setembro, a Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que plano de saúde deve cobrir cirurgia plástica e reparadora pós bariátrica.
Foi fixada a seguinte tese repetitiva (tema 1.069):
É de cobertura obrigatória pelos planos de saúde a cirurgia plástica de caráter reparador ou funcional indicada pelo médico assistente em paciente pós-cirurgia bariátrica, visto ser parte decorrente do tratamento de obesidade mórbida.
Havendo dúvida justificada e razoável quanto ao caráter eminentemente estético da cirurgia plástica indicada ao paciente pós cirurgia bariátrica, a operadora de plano de saúde pode se utilizar do procedimento da junta médica formada para dirimir a divergência técnico assistencial, desde que arque com os honorários dos respectivos profissionais e sem prejuízo do exercício do direito de ação pelo beneficiário em caso de parecer desfavorável a indicação clínica do médico assistente ao qual não se vincula o julgador.
Leia também: HGV Intensifica Realização De Cirurgias Bariátricas No Piauí
O ministro Villas Bôas, relator do caso, apresentou voto favorável à tese, por entender que a cirurgia pós bariátrica é obrigatória. Ponderou o Ministro que havendo indicação médica, não cabe à operadora negar sob o argumento de tratamento inadequado, pois, havendo dúvida, a operadora pode se utilizar-se do procedimento de Junta Médica.
Na oportunidade o colegiado analisou dois recursos especiais sob o rito dos repetitivos: REsp 1870834/SP e REsp 1872321/SP , de operadoras de saúde que contestavam o dever de cobertura.
Em 09/10/2020, quando os recursos foram afetados, o colegiado entendeu pela determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem acerca da questão e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015), excetuada a concessão de tutelas, provisórias de urgência, quando presentes seus requisitos.
Assim, considerando o julgamento realizado e a fixação da tese jurídica, os processos suspensos poderão seguir seu andamento.
A decisão do recurso repetitivo tem caráter vinculativo, conforme artigo 1.039 do CPC/2015, de modo que todas as decisões das instância do Judiciário deverão ser julgados conformidade com a tese firmada.
Leia também: Comissão Especial Debate Acesso A Radioterapia E Radiocirurgia No País
A decisão do STJ no Tema 1069 é um marco importante para os pacientes que passaram pela cirurgia bariátrica e necessitam de cirurgias reparadoras para lidar com as consequências físicas da perda de peso maciça.
Essa decisão reconhece a importância desses procedimentos para a saúde e o bem-estar dos pacientes e estabelece precedentes legais sólidos para a cobertura por parte dos planos de saúde.
Contabilidade4 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
INSS4 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Contabilidade3 dias agoComo a inteligência artificial está redefinindo a profissão contábil
Contabilidade3 dias agoO que configura crime fiscal e como manter a regularidade na sua empresa
Simples Nacional3 dias agoComo abrir seu CNPJ em 2026 sem erro ou dor de cabeça
MEI4 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Fique Sabendo4 dias agoSenado aprova pagamento de pensão alimentícia via Pix



























Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.