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CLT: Contrato de trabalho intermitente após a Reforma Trabalhista

Em março de 2020 ocorreu a quarta edição do Congresso Regional da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Patrocinado pelo Instituto de Direito Real, o evento reuniu desembargadores, juízes e advogados renomados, que fizeram uma análise do mercado com base na Reforma Trabalhista, no Direito do Trabalho e no Direito Processual do Trabalho.
O Congresso foi coordenado pela professora e ex-desembargadora Vólia Bomfim e promovido pela Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
No evento, os 12 palestrantes debateram a respeito de temas importantes e atuais do cenário trabalhista brasileiro, o que resultou em mais de dez horas de conteúdos enriquecedores.
Um dos grandes nomes do evento, Carlos Henrique Bezerra Leite é autor de diversos livros com temáticas como Direito e Processo do Trabalho, Ação Civil Pública e Direitos Humanos.
Formado pela Universidade Federal do Espírito Santo, o advogado também possui mestrado e doutorado pela PUC-SP (Pontifícia Universidade Católica de São Paulo).
Com mais de 30 anos de experiência, Carlos Henrique Bezerra é titular da Cadeira 44 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho.
Para a sua participação no Congresso, o professor escolheu como temática “Contrato de Trabalho Intermitente sob o enfoque dos Direitos Fundamentais”.
Na palestra, o desembargador aposentado também abordou a precarização do direito dos trabalhadores, redução dos sistemas de proteção e ressaltou a importância da nossa Constituição que, segundo Bezerra, “parece que não temos uma”.
Ao iniciar a palestra, o advogado chamou a atenção para o fato de existir dentro do próprio STF (Supremo Tribunal Federal) discursos que “ignoram a Constituição Federal” e ressaltou que esses exemplos acabam dificultando operadores de Direito e pesquisadores a levarem a Constituição Federal a sério.

Esse cenário, de acordo com o desembargador aposentado, é preocupante porque se essas precarizações forem admitidas, os empregos firmes existentes serão transformados em trabalhos como qualquer outro, possibilitando a entrada, por exemplo, do trabalho escravo, degradante e exploratório.
Outro ponto abordado por Carlos Henrique Bezerra foi o contrato de trabalho intermitente.
Para introduzir este assunto, o desembargador aposentado apresentou o contexto em que o Brasil atravessava em 2017, cenário este em que a Reforma Trabalhista foi implementada.
De acordo com o parágrafo 3º do artigo 443 da CLT, o contrato de trabalho intermitente é configurado quando a prestação de serviço não é contínua, porém existe a subordinação.
Nele ocorre a alternância de períodos de prestação de serviços e inatividade, determinado em horas, dias ou meses.
Ou seja, o trabalhador é convocado conforme a demanda do empregador e, assim, sua remuneração tem como base apenas as horas efetivamente trabalhadas.
Resumindo a sua opinião a respeito do contrato de trabalho intermitente, Carlos Henrique Bezerra afirmou: “Este trabalhador se encontra em um limbo jurídico.
Me parece que iguala o trabalhador a uma máquina porque você pode utilizá-la ou não, liga e desliga conforme a demanda”.
Carlos Henrique Bezerra buscou também fazer uma relação entre este modelo de contrato e os Direitos Fundamentais, que são aqueles previstos na Constituição Federal e que visam garantir a necessidade básica do ser humano e respeitar sua dignidade.
Clique no vídeo e confira agora a palestra completa do advogado Carlos Henrique Bezerra.
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Fonte: Direito Real
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