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Empresa que é condenada a readmitir funcionária injustamente dispensada e, ao retificar a sua carteira de trabalho, anota “demissão cancelada mediante decisão judicial”, deve indenizá-la por danos morais. Com base nesse entendimento, a 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte (MG) condenou uma corporação a pagar R$ 4 mil à empregada.
Após a alteração no documento, a trabalhadora declarou que se sentiu moralmente atingida e, por isso, acionou a Justiça pedindo reparação pelos danos sofridos. Em defesa, a empresa afirmou que apenas cumpriu a determinação judicial de reintegração e retificação da carteira de trabalho.
Na 31ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, a juíza Liza Maria Cordeiro deu razão à trabalhadora. Na ótica dela, esse tipo de anotação na carteira profissional do empregado configura dano moral. Isso porque essa situação estigmatiza o empregado e restringe o seu acesso ao mercado de trabalho, causando a ele diversos transtornos.
“Trata-se de anotação desabonadora para o empregado, vedada, nos termos do artigo 29, parágrafo 4º, da CLT”, frisou a juíza. Ela lembrou que essa conduta vem sendo reprovada pela Justiça Trabalhista há muito tempo, pois, em última análise, representa retaliação ao exercício do direito de ação pelo empregado. Na decisão, Liza cita várias jurisprudências no mesmo sentido. As partes não recorreram da decisão. Com informações da Assessoria de Imprensa do TRT-3 e Conjur)
Processo 00358-2015-110-03-00-6
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