CLT nega nova MP que permite troca de colaboradores entre empresas

Em meio a pandemia de COVID-19, o Governo Federal estuda a edição de uma nova MP (Medida Provisória) para que empresas possam ceder trabalhadores para outras companhias. Na prática, seria como transferir a propriedade ou direito sobre alguém para outra empresa.

De modo geral, qualquer alteração no contrato de trabalho somente pode ser feita se houver concordância do empregado e se isso não lhe for prejudicial.

A CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas), no art. 469, autoriza que, em alguns casos, a empresa possa mudar o local de trabalho do funcionário mesmo sem a concordância e independentemente de ser ou não prejudicial ao trabalhador. Porém, a mudança não pode provocar a transferência de domicílio do colaborador, por exemplo.

Além disso, o empregador também pode mudar o local de trabalho se o próprio contrato tiver como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando decorrer de real necessidade de serviço. Se a transferência for provisória e não definitiva, o trabalhador terá direito a um adicional de, ao menos, 25% do seu salário.

Ainda nesse contexto, as despesas pela transferência devem ser arcadas pelo empregador. Mesmo se não houver necessidade de mudança de domicílio, o empregador deve arcar com eventual aumento de gastos com o transporte.

Outra hipótese em que a transferência é permitida é se houver a extinção do estabelecimento do empregador. Vale ressaltar que os empregados que ocupam cargo de confiança podem ser transferidos independentemente de sua vontade.

A transferência é possível não só de um estabelecimento para outro da mesma empresa, ou seja, para filial, agência ou sucursal, como também entre empresas do mesmo grupo econômico.

Tal previsão é estabelecida pelo inciso § 2º do artigo 2º da CLT – quando uma ou mais empresas, mesmo com pessoas jurídicas próprias, estiverem sob a direção, controle ou administração de outra, constituindo grupo industrial, comercial ou de qualquer outra atividade econômica, serão, para os efeitos da relação de emprego, solidariamente responsáveis à empresa principal e cada uma das subordinadas.

Diante do entendimento, em meio às MPs já editadas pelo Governo Federal, a edição desta nova medida para ceder colaboradores entre empresas levaria a mais uma precarização dos direitos dos empregados.

A CLT é bem clara quando fala em transferência para outra empresa. Nesse cenário, é necessário ser feito o devido processo demissional para a readmissão em outra companhia, garantindo e assegurando todos os direitos trabalhistas devidos.

Por: Por Dr. Luis Eduardo Haddad Penna Ribeiro

Gabriel Dau

Postagens recentes

Entradas extras de dinheiro ajudam famílias a reduzir dívidas e retomar controle das contas

Valores recebidos fora da renda mensal têm sido usados para quitar pendências, aliviar juros e…

2 horas atrás

Reforma tributária muda o cálculo do Simples Nacional e acende alerta para pequenas empresas

Novo conceito de "receita bruta" inclui taxas, juros e receitas acessórias, exigindo atenção dos escritórios…

2 horas atrás

Atenção, aposentados! INSS define as datas de pagamento de junho. Confira!

Autarquia vai injetar recursos na economia para mais de 39 milhões de pessoas no país

2 horas atrás

Inscrições para o Enem 2026 estão abertas. Confira prazos e novidades

As provas estão marcadas para os dias 8 e 15 de novembro. Veja o cronograma…

3 horas atrás

Receita paga hoje o maior lote de restituição do IR da história

1º lote tem R$ 16 bilhões liberados para oito milhões de contribuintes

4 horas atrás

Prazo para envio de sugestões ao Regulamento do IBS é prorrogado

Entidades representativas têm até as 18h do dia 15 de junho para submeter suas contribuições…

6 horas atrás