Nova portaria do MTE combate deságios em benefícios de alimentação
No caso do funcionário não cumprir o aviso prévio, podem ocorrer três situações. Se o pedido de demissão for feito pelo próprio colaborador e ele se recusar a cumprir o aviso prévio de 30 dias, a empresa pode descontar o salário correspondente ao aviso (art. 487, § 2º, da CLT).
Já no caso do funcionário ter sido demitido pela empresa, o período do aviso prévio poderá ser trabalhado ou indenizado. Se trabalhado, o colaborador terá direito a escolher entre duas opções: reduzir duas horas de sua jornada diária ou faltar sete dias corridos mantendo o salário integral (art. 488, da CLT).
O período pode, ainda, ser indenizado pela empresa, no caso desta entender que o colaborador não precisa mais exercer suas atividades. Neste caso o salário referente aos 30 dias do aviso prévio deverá ser pago juntamente com as verbas rescisórias.
É bom lembrar que, de acordo com a Súmula 73 do TST, se durante o período do aviso prévio o colaborador cometer uma falta grave (por exemplo, improbidade, indisciplina, ato lesivo a honra contra superiores hierárquicos, etc), ele perderá o direito de receber não só o salário a título do aviso prévio, como todas as outras verbas indenizatórias que lhe são devidas pela rescisão contratual.
*Resposta de Sônia Mascaro Nascimento, sócia do escritório Mascaro Nascimento Advocacia Trabalhista e diretora do Núcleo Mascaro (Com Revista Exame)
Contribuintes ganham prazo para se adaptarem às novas regras do documento fiscal eletrônico.
Governo alerta para golpes e reforça que consulta e resgaste são gratuitos e feitos apenas…
Para além das medalhas e da icônica taça, o título da Copa do Mundo de…
Com investimento baixo, microempreendedor individual tem acesso à rede de proteção social do governo.
Proposta “Mulheres em Movimento” prevê incentivo financeiro para começar do zero
Mulheres poderão se aposentar aos 57 anos e homens aos 60 após 25 anos de…