Chamadas
CLT: O que é como funciona a compensação de horas?

A compensação de horas é um recurso utilizado quando a empresa precisa que o funcionário trabalhe por mais tempo sem pagar horas extras. Na matéria de hoje vamos esclarecer sobre este assunto, continue conosco e tire suas dúvidas.
A CLT permite que seja substituído o pagamento de horas extras pela compensação de horas. Sendo assim o trabalhador que exercer suas atividades por mais tempo em um dia, poderá utilizar essas horas para sair mais cedo em outro.
Esta é uma vantagem para as empresas que não trabalham em horários comerciais convencionais, como os restaurantes, postos de gasolina, bares, entre outros.
Portanto o empregador poderá utilizar a compensação de horas para contornar a jornada de trabalho prevista em lei de forma legal.
Como já foi dito, a consolidação das Leis Trabalhistas permite o uso de compensação de horas, o texto está previsto no art. 59 § 2º.
Neste artigo temos as restrições de jornada de trabalho, no que está relacionado à compensação de horas existem alguns pontos que precisam de atenção do gestor de RH, veja:
- Limite máximo de duas horas a mais no dia, ou seja, 10 horas de trabalho;
- Haja um acordo tácito ou escrito;
- Em caso de rescisão sem ter havido a compensação integral, deverá ser pago as horas extras não compensadas;
- As horas deverão ser compensadas em até seis meses;
- Com a Reforma Trabalhista, os acordos não precisam mais da intermediação do sindicato, agora é permitido que a empresa combine um sistema de compensação de horas diretamente com o funcionário.
Obs: Para este último item, se o funcionário for menor de idade, como os aprendizes, o acordo deve ser firmado de maneira coletiva, envolvendo sindicatos, associações e advogados.
Banco de horas
A maioria dos trabalhadores confundem banco de horas com compensação de horas, porém, são coisas diferentes.

No que está relacionado ao banco de horas é para casos em que o empregado tenha que sair mais cedo ou ficar por um tempo a mais.
Ou seja, a variação de tempo será contabilizada nesse banco de horas e deverá ser compensada.
Já a compensação de horas é um acordo prévio que estabelece a prorrogação da jornada de trabalho e diminuição correspondente em outro dia.
Exemplo
O uso comum da compensação de horas é nos casos de feriados facultativos, onde os funcionários trabalham a mais para terem folga no dia do feriado.
É preciso estar atento que banco de hora e compensação não excluem o pagamento de horas extras, sendo as horas que excederem a jornada semanal prevista em lei serão caracterizadas como horas extras e deverão ser pagas.
Conclusão
Independente se for compensação ou banco de horas ou horas extras, é importante ter o controle de ponto dos trabalhadores para que o cálculo seja feito de forma correta, evitando assim ações trabalhistas à empresa.
Dica Extra do Jornal Contábil: Você gostaria de trabalhar com Departamento Pessoal?
Já percebeu as oportunidades que essa área proporciona?
Conheça o programa completo que ensina todas as etapas do DP, desde entender os Conceitos, Regras, Normas e Leis que regem a área, até as rotinas e procedimentos como Admissão, Demissão, eSocial, FGTS, Férias, 13o Salário e tudo mais que você precisa dominar para atuar na área.
Se você pretende trabalhar com Departamento Pessoal, clique aqui e entenda como aprender tudo isso e se tornar um profissional qualificado.
Por: Laís Oliveira
Contabilidade4 dias agoJustiça suspende aumento de imposto para empresas do Lucro Presumido
Contabilidade2 dias agoSenado simplifica regime tributário de profissionais liberais
Reforma Tributária4 dias agoReforma Tributária e notas fiscais: mudanças a partir de agosto
INSS3 dias agoBolso cheio: INSS divulga as datas de pagamento do mês de julho
Reforma Tributária2 dias agoConheça as opções de tributação que a Reforma trouxe para as empresas do Simples Nacional
MEI3 dias agoGoverno libera R$ 2 bilhões em garantias de crédito para MEIs e caminhoneiros comprarem veículos
Reforma Tributária4 dias agoRegra de validação do IBS e da CBS entra em testes no ambiente de homologação da SVRS
Reforma Tributária4 dias agoNova fase da Reforma Tributária exige adequação digital das empresas

































Receba nossas notícias pelo WhatsApp em primeira mão.