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CLT: Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?

Situações como, férias, licença maternidade, ou algum acidente de trabalho, geram interrupção ou suspensão do contrato de trabalho.
Este assunto é muito importante para a vida profissional de qualquer trabalhador, por isso, na matéria de hoje vamos explicar como identificar um contrato de trabalho suspenso ou interrompido.
Suspensão e interrupção do contrato de trabalho
O que quer dizer um contrato de trabalho suspenso?
O contrato suspenso quer dizer que o empregado não está trabalhando, para você entender melhor, a suspensão é a paralisação dos serviços prestados pelo empregado ao empregador, portanto o empregado deixa de exercer suas atividades laborais temporariamente ao empregador.
Exemplos de suspensão do contrato de trabalho:
- Afastamento por motivo de doença a partir do 16º dia;
- Período de suspensão disciplinar;
- Afastamento em decorrência de aposentadoria por invalidez;
- Participação pacífica em greve;
- Afastamento do empregado em casos de prisão;
- Eleição para cargo de direção sindical;
- Encargo público não obrigatório;
- Licença não remunerada, concedida pelo empregador, a pedido do empregado, para tratar de interesses particulares. Entre outros.
O que é interrupção do contrato de trabalho?
A interrupção também remete a uma paralisação nas atividades laborais do empregado, ou seja o funcionário deixa de executar funções dadas a ele.
A interrupção pode parecer a mesma coisa que a suspensão, mais não é , existe uma diferença muito importante entre os dois.

Exemplos de interrupção do contrato e trabalho são:
- Afastamento por motivo de doença ou acidente de trabalho até o 15º dia;
- Férias;
- Licença maternidade (Art. 392 da CLT);
- Descanso semanal remunerado e feriados civis e religiosos;
- Licença remunerada;
- Período que não houver serviço na empresa, por culpa ou responsabilidade desta, caso em que há a obrigação de pagamento de remuneração;
- Afastamentos previstos no artigo 473 da CLT;
- Período em que o representante dos empregados se afasta de suas atividades para realizar suas atribuições como tal;
- Tempo necessário para a empregada gestante realizar consultas médicas e demais exames complementares (artigo 392 II da CLT);
- Aborto não criminoso (artigo 395 da CLT), entre outros.
Qual a diferença entre suspensão e interrupção do contrato de trabalho?
Interrupção do contrato de trabalho:
- Neste caso o empregado ficará sem trabalhar, mas irá receber o pagamento do salário, isso geralmente ocorre no gozo das férias, neste o tempo de serviço é computado para todos os efeitos, mesmo que o trabalhador fique livre temporariamente de suas obrigações.
Suspensão do contrato de trabalho:
- Na suspensão o empregado fica sem trabalhar e não recebe salário durante o período de afastamento, o tempo de serviço não será computado, com exceção: acidente/doença de trabalho e serviço militar.
Conclusão
Portanto a diferença entre a suspensão e a interrupção é que na suspensão o tempo de serviço não é computado nem é devida qualquer contraprestação e na interrupção o tempo de serviço é computado para todos os efeitos e as parcelas salariais são devidas.
E por último a interrupção há pagamento do salário, enquanto na suspensão não há.
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Por Laís Oliveira
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