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CLT: Qual é o custo de um funcionário? Aprenda a como calcular

O maior gasto de uma empresa é a folha de pagamento e pensando nisso na matéria de hoje vamos explicar quanto custa um funcionário e como calcular a folha de pagamento.
Continue conosco e fique por dentro do assunto.
A maioria das pessoas não sabem, mas ao calcular o custo de um funcionário o percentual pode ultrapassar 20% do faturamento, mas isso depende também de qual ramo o seu negócio atua.
O mesmo acontece por vários fatores que precisa ser considerada na folha de pagamento, portanto o cálculo vai muito além do que o salário bruto, encargos e benefícios.
O impacto do regime tributário na folha de pagamento
Primeiramente vamos estar atentos que a contabilização da folha de pagamento depende do regime tributário que você escolhe.
São três regimes existentes no Brasil:
- Simples Nacional;
- Lucro Real
- Lucro Presumido.
O Simples Nacional tem alíquotas que variam de acordo com o segmento da atuação de cada empresa.
Ambos têm taxas diferenciadas, porém eles apresentam a mesma forma de tributação com valores diferentes.
Já para o Lucro Real a base é o Lucro Líquido efetivamente auferido pela empresa.
Para o Presumido é feita uma previsão pelo governo, com o objetivo de verificar a tabela que inclui o cálculo de quanto custa o funcionário.
O Simples Nacional é o Regime tributário mais barato?
Na prática isso vai depender, em casos de empresas que têm pouco lucro é aconselhável o Lucro Real.
Sempre verifique esta questão junto a um contador para não tomar decisões erradas.
Custos que a empresa tem com um funcionário
Primeiramente vamos esclarecer que a folha de pagamento é dividida em três partes. Veja!
- Vencimentos: são os valores a serem pagos todos os meses, por exemplo, horas extras, salário e adicional noturno;
- Contribuições: são descontos previstos em lei, como no caso do INSS e do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF);
- Benefícios: consistem nos descontos que têm como base vale-alimentação, vale-transporte etc.
Além dos proventos:
- Valor total pago;
- Quantias relativas a faltas, atrasos e deduções de benefícios e contribuições;
- Base de referência para o cálculo das alíquotas.
O cálculo do funcionário tem que ser feito de maneira correta e por isso é necessário considerar tais descontos.
Veja quais são os tipos de descontos:
INSS
O valor pago para o INSS tem o objetivo de financiar a previdência pública, as alíquotas podem chegar a 14% do salário do funcionário.
IRRF
Este tipo de tributo é descontado com o objetivo de antecipar um adiantamento do imposto que no caso seria pago todos os anos para a Receita Federal.

Como é feito o recolhimento?
O mesmo será feito de acordo com a alíquota do Imposto de Renda (IR) e a dedução será feita depois do desconto do INSS na folha de pagamento.
FGTS
A sigla FGTS significa (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), este é de responsabilidade da empresa e deve ser depositado até o dia 07 com o valor equivalente a 8% do salário do funcionário.
Vale-Transporte
Este benefício é pago pela empresa e o restante pelo funcionário, a porcentagem de desconto equivale a 6%.
Cálculo de quanto custa um funcionário
O custo de um funcionário chega ao dobro do seu salário, para você saber o que é válido para a sua empresa, vamos listar aspectos válidos abaixo, separando o cálculo conforme o regime tributário.
Confira!
Simples Nacional
Com o Simples Nacional é necessário verificar as porcentagens para saber qual será o custo do trabalhador.
Supondo que o salário do Senhor Joaquim é de R $2.000,00, o primeiro desconto a ser considerado é o FGTS anual.
O mesmo equivale a 8% do salário por mês, ele deve ser multiplicado por 12. Para ficar mais fácil encontre o valor mensal.
- FGTS mensal = R$ 2.000 x 8%
- FGTS mensal = R$ 2.000 x 0,08
- FGTS mensal = R$ 160
Com o resultado, multiplique por 12.
Nesse caso:
- FGTS anual = R$ 160 x 12
- FGTS anual = R$ 1.920
Logo após as férias, a quantia vai corresponder ao salário bruto, ou seja , R $2.000.
Com isso a empresa passa ⅓ de férias, dívida a remuneração por 3:
- 1/3 de férias = R$ 2.000 / 3
- 1/3 de férias = R$ 666,66
Lembrando que é preciso considerar o 13° que corresponde ao valor integral do salário, logo faça o cálculo do mês e avalie o abastecimento mensal para a sua empresa.
Logo some os custos que forem apresentados e divida por 12 meses.
Com isso temos:
Provisão mensal = (R$ 1.920 + R$ 2.000 + R$ 666,66 + R$ 2.000) / 12
Provisão mensal = R$ 6586,66 / 12
Provisão mensal = R$ 548,88
Para ficar mais simples, pense que o valor diário seja de R $8, leve em consideração R $15 de vale-alimentação.
Vamos usar como base 22 dias úteis:
- vale-transporte = 22 x R$ 8 = R$ 176
- vale-alimentação = 22 x R$ 15 = R$ 330
Deduções permitidas pela Lei, já considerando o INSS e os 6% do vale-transporte:
- INSS = 9% do salário = 9% x R$ 2.000 = R$ 180;
- vale-transporte = 6% do salário = 6% x R$ 2.000 = R$ 120
Portanto
- Total de custos seria: R$ 1.214,88;
- Deduções seria R$ 300;
- O custo mensal chegaria a R $914,88 (R $1.214,88 -R $300). Somado com o salário , a empresa pagará R $2.914 por mês.
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Por Laís Oliveira
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