O governo federal decretou nesta semana que o período total de redução salarial ou de suspensão do contrato de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus (Sars-Cov-2) pode ser de até 120 dias. Contudo, a medida permite que uma indenização possa chegar a até oito vezes o salário do funcionário que aceitar o acordo de demissão.
Além desta indenização, o funcionário demitido durante a vigência do acordo terá direito a verbas que geralmente são pagas apenas em casos de demissão sem justa causa.
O cálculo da indenização exige atenção, já que as regras variam conforme a medida adotada pelo empregador, redução de salário e jornada ou a suspensão do contrato.
Para aqueles que tiveram seus contratos suspensos, a multa é de 100% dos meses de salário integral ao qual o empregado teria direito até o fim do período de suspensão, adicionando o prazo de garantia do emprego que deve ser equivalente ao tempo de afastamento.
Desta forma, caso um trabalhador aceite uma suspensão contratual de quatro meses e seja demitido no primeiro dia de vigência do acordo, a indenização será equivalente a oito meses de salário.
Caso o funcionário tenha cumprido a suspensão por 30 dias, este mês não entra na multa.
Os trabalhadores com redução de jornada e salário tem o mesmo período de garantia de emprego e, por conta disso, de indenização no caso de demissão. Contudo, o cálculo pode ser em cima de 50%, 75% ou de 100% dos salários.
Por Brasil Econômico / Fonte: economia.ig.com.br
Como a parceria com a contabilidade protege o caixa e orienta as decisões de expansão…
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
Como a nova padronização de campos exige uma ponte rápida entre escritórios contábeis, transportadoras e…
Resolução do Conselho de Recursos da Previdência Social detalha exigências específicas para cada categoria de…
Prazo de adesão ao programa da PGFN vai até 30/09. Contudo é preciso cautela com…
Proposta que unifica regras trabalhistas para jovens e pessoas com deficiência deve retornar à pauta…