CNPJ: normas são estabelecidas pela Receita Federal

A Receita Federal publicou, no último dia 6, nova Instrução Normativa n° 2.119/2022 relativa ao Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). O objetivo é simplificar e desburocratizar os procedimentos tributários. Esse novo texto passa a vigorar a partir de 1° de janeiro de 2023.

O que é o CNPJ?

O Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) é o número designado pela Receita Federal na abertura da empresa. Ele serve para identificar o negócio nos mais diversos tipos de atividades, como a emissão de notas fiscais ou o pagamento dos impostos. A formalização de um modelo de negócio passa obrigatoriamente pela criação do CNPJ.

Quando o CNPJ apresenta problemas legais, os proprietários da empresa não conseguem realizar as suas atividades profissionais. Por isso, é fundamental que todos os negócios verifiquem a situação do CNPJ em algum momento.

Leia também: Aprenda como consultar dívidas CNPJ na Receita Federal

Alterações com a IN 2.119/2022

De acordo com a Receita Federal, entre as principais novidades estabelecidas está a redução das obrigações tributárias acessórias a quem solicitar a suspensão temporária de suas atividades. 

Conforme publicação, as declarações de constituição de crédito tributário no âmbito da RFB de fatos geradores ocorridos a partir da confirmação da suspensão não serão mais necessárias.

A IN também reflete a melhoria e evolução no projeto da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (Redesim).

Outros temas importantes da nova IN do CNPJ são:

  • tratamento jurídico diferenciado para startups e empresas de inovação, conforme Lei Complementar nº 167/2019;
  • alterações provenientes da Lei do Ambiente de Negócios (Lei nº 14.195/2021) sobre temas que envolvem a Receita Federal;
  • comunicação das alterações de ofício da situação cadastral no CNPJ, por decisões e atos da Receita Federal;
  • efeitos da baixa ou suspensão do CNPJ;
  • extinção da Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI), natureza jurídica substituída pela sociedade limitada unipessoal;
  • regulamentação da baixa de ofício por óbito de MEI (Resolução CGSIM nº 48/2018), simplificando as obrigações tributárias dos contribuintes e seus representantes e reduzindo a possibilidade de fraudes no CPF do contribuinte falecido;
  • regulamentação do estabelecimento virtual da entidade;
  • emissão de certidão de inexistência de vínculo do solicitante na condição de representante, sócio ou administrador;
  • reformulação do Beneficiário Final.

De acordo com a Instrução, todas as entidades domiciliadas no Brasil estão obrigadas a se inscrever no CNPJ, bem como cada um de seus estabelecimentos localizados no Brasil ou no exterior, antes do início de suas atividades.

Os estados, o Distrito Federal e os municípios devem ter uma inscrição no CNPJ, na condição de estabelecimento matriz, que os identifique como pessoa jurídica de direito público.

Leia também: Conheça o passo a passo para criar seu CNPJ gratuito de forma rápida!

Revogada a IN 1.863/2018

Com a publicação dessa nova Instrução Normativa, fica revogada a Instrução Normativa RFB nº 1.863/2018, que atualmente disciplina o assunto, bem como as seguintes normas que a alteravam:

  1. a Instrução Normativa RFB nº 1.895/2019;
  2. a Instrução Normativa RFB nº 1.897/2019;
  3. a Instrução Normativa RFB nº 1.914/2019;
  4. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2019;
  5. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 1/2020;
  6. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 6/2020;
  7. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 7/2020;
  8. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 9/2020;
  9. a Instrução Normativa RFB nº 1.963/2020;
  10. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 11/2020;
  11. a Instrução Normativa RFB nº 1.991/2020;
  12. o Ato Declaratório Executivo Cocad nº 2/2021.

A íntegra da IN 2.119/2022 pode ser acessada clicando aqui.

Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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