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COAF: prazo de envio termina no próximo dia 31

Todos os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, devem comunicar ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (COAF) a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Os profissionais e as organizações contábeis têm até o dia 31 de janeiro para comunicar ao Conselho a não ocorrência, de operações suspeitas de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
A Declaração de Não Ocorrência de Operações é obrigatória e faltam apenas poucos dias para o prazo expirar.
Como ocorre o envio da declaração do Coaf?
O procedimento é rápido e pode ocorrer diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho CFC. O acesso acontece por meio de CPF e senha, ou com Certificação Digital. Caso ainda não tenha cadastro com senha, o usuário deverá clicar em “Recuperar Senha”, preencher as informações e seguir as orientações.
As ocorrências suspeitas de atividade ilícita devem ser comunicadas em até 24 horas após a tomada de conhecimento pelo profissional da contabilidade. Neste caso, a Coaf fica responsável por examinar e direcionar as autoridades competentes.
Quem é obrigado a enviar a declaração?
São obrigados a enviar a declaração, os profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contabilidade, auditoria, aconselhamento ou assistência, de qualquer natureza, nas seguintes operações:
- de compra e venda de imóveis, estabelecimentos comerciais ou industriais, ou participações societárias de qualquer natureza;
- de gestão de fundos, valores mobiliários ou outros ativos;
- de abertura ou gestão de contas bancárias, de poupança,investimento ou de valores mobiliários;
- de criação, exploração ou gestão de sociedades de qualquer natureza, fundações, fundos fiduciários ou estruturas análogas;
- financeiras, societárias ou imobiliárias; e
- de alienação ou aquisição de direitos sobre contratos relacionados a atividades desportivas ou artísticas profissionais.
Já os profissionais da contabilidade com vínculo empregatício em organizações contábeis não estão obrigados ao envio.
O Coaf alerta que os profissionais e as organizações contábeis devem manter o cadastro de seus clientes atualizado, bem como abranger as pessoas físicas autorizadas a representá-los.
Dados como número do CPF ou CNPJ, endereço, nome completo ou razão social devem estar sempre em dia.
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