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Previamente, é preciso entender que o empréstimo consignado, diz respeito a uma linha de crédito, que desconta as parcelas diretamente da folha de pagamento dos contratantes. Em resumo, a oferta é oferecida a servidores públicos ou a aposentados e pensionistas do INSS.
Estes grupos são o público alvo, justamente, por receberem uma renda fixa todo mês. No caso de aposentados, por exemplo, o INSS paga o benefício mensalmente, que por sua vez, pode ter até 35% do seu valor utilizado em consignados.
Para um melhor entendimento, parte do valor do benefício é usado como garantia do débito gerado no empréstimo, de modo que a dívida é descontada automaticamente do provento recebido pelo aposentado e pensionista.
O grande problema que vem sendo alvo de diversas reclamações, se dá quando a pessoa percebe descontos em seu benefício, referentes a um empréstimo consignado que ela nem solicitou. Isto ocorre quando a instituição financeira age de má-fé, cobrando o pagamento de maneira indevida.
Apesar desta categoria de empréstimo oferecer juros menores quando comparado ao mercado de crédito livre, cobrar tais débitos sem o conhecimento ou autorização do cliente, fere diretamente o Código do Consumidor.
Neste sentido, segundo o código, o cliente pode entrar na justiça exigindo o estorno e pode ganhar até mesmo o dobro do valor que lhe foi descontado. De todo modo, continue sua leitura e confira como proceder, caso essa seja sua situação.
Caso você tenha sido vítima desta má conduta de determinadas empresas, existem alguns passos referentes à qual atitude tomar, segundo especialistas. Confira:
Vale ressaltar que o Procon é o órgão responsável pela proteção do e defesa do consumidor no país. Ele ajuda a mediar eventuais conflitos entre clientes e fornecedores de produtos e serviços.
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