A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou semana passada o Projeto de Lei 2.834/15, que altera a Lei nº 12.213/2010, para autorizar a pessoa física a realizar doações aos fundos controlados pelos Conselhos Municipais, Estaduais e Nacional do Idoso diretamente em sua Declaração de Ajuste Anual do imposto de renda.
De acordo com o Projeto, a doação poderá ser deduzida até o percentual de 3% aplicado sobre o imposto de renda devido apurado na declaração. O pagamento da doação deverá ser efetuado até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, observadas instruções específicas da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
A dedução não se aplicará à pessoa física que: utilizar o desconto simplificado; apresentar a declaração em formulário; ou entregar a declaração fora do prazo. E só se aplicará à doações em espécie.
Segundo parecer da relatora da referida Comissão, deputada Leandre, a proposta facilita, desburocratiza e estimula as doações aos fundos dos idosos.
A proposta aguarda designação de relator na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
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