Direito

Comissão do Senado aprova porte de arma para advogados

Recentemente a Comissão de Segurança Pública (CSP) do Senado Federal aprovou a autorização de porte de arma de fogo aos advogados para defesa pessoal. O Projeto de Lei (PL) 2.734/21 é de autoria do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ).

Após a aprovação na CSP, o projeto segue para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A medida visa a proteção pessoal dos advogados, que podem precisar se defender em situações de risco.

Como justificativa, o senador Bolsonaro explica que os advogados, no exercício da sua função, precisam enfrentar disputas jurídicas envolvendo questões delicadas como liberdade, família e patrimônio, com isso os advogados podem desagradar seus clientes ou as partes contrárias.

A aprovação da proposta

O texto aprovado no Senado faz alterações no Estatuto do Desarmamento e no Estatuto da Advocacia, inserindo em ambos o direito de advogados inscritos na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) portarem arma de fogo para defesa pessoal.

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Com base nas regras da proposta, será proibido o porte de arma em fóruns, tribunais, unidades prisionais, além de outros locais públicos ou privados com suas próprias medidas de segurança.

Caso a proposta seja aprovada, todos advogados com inscrição na OAB poderão ter porte de arma, a regulamentação será responsabilidade do Conselho Federal da OAB.

Leia também:

Entendendo o porte arma para advogados

O projeto recebeu parecer favorável do relator, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), que propôs algumas alterações no texto. O senador Sergio Moro (União-PR) afirma que o projeto não dá direito a porte de arma para todos os advogados e advogadas do Brasil, porém, deixa aberta a possibilidade.

Segundo Alessandro Vieira, a medida equipara os advogados aos membros do Judiciário e do Ministério Público, que já possuem esse direito garantido pela legislação, já que não existe hierarquia entre advogados, juízes e promotores de Justiça.

O relator ainda destacou que, mesmo desempenhando funções distintas, todos integram corpos técnicos essenciais à função jurisdicional do Estado.

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Matheus Vinicius Ribeiro

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