A Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços rejeitou o Projeto de Lei Complementar nº 384/2017, do deputado Veneziano Vital do Rêgo (PMDB-PB), que concede desconto de 10% no Simples Nacional, quando o titular, administrador e sócios da microempresa forem pessoas com idade entre 18 e 25 anos.
O texto propunha a alteração do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei complementar nº 123/2006). A lei estabelece normas para tratamento diferenciado a micro e pequenas empresas como regime unificado de recolhimento de oito tributos e dispensa de algumas obrigações acessórias.
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Segundo o relator na comissão, deputado Helder Salomão (PT-ES), os incentivos fiscais devem ser, na medida do possível, os mais uniformes possíveis para evitar um comportamento de buscar simplesmente não pagar tributos. “Não deve haver discriminação entre proprietários, para o benefício ser para todas as micro e pequenas empresas, independentemente dos acionistas”, justificou.
Salomão afirmou que, apesar da boa intenção, a proposta pode gerar mais distorções do que benefícios ao Simples. Entre as distorções, ele citou a possibilidade de as atuais micro e pequenas empresas se adaptarem às novas regras só para terem mais vantagens tributárias; e a grande dificuldade em fiscalizar a idade real dos proprietários – com possiblidade de fraudes.
“O incentivo ao empreendedorismo da juventude pode ser exercido de maneira muito mais eficiente sem introduzir mais um fator de desequilíbrio e de distorção econômica no segmento”, disse Salomão.
A proposta tramita em regime de prioridade e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação (inclusive quanto ao mérito); e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, o texto segue para o Plenário.
Fonte: Agência Câmara
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