O RAT (Risco Ambiental no Trabalho), é uma contribuição previdenciária que considera os riscos que determinadas funções de trabalho estão expostas.
A alíquota do RAT considera os riscos que envolvem as atividades praticadas pelo funcionário no que diz respeito à organização contratante. Para refrescar a memória, alíquotas são percentuais utilizados para calcular o valor final de um imposto.
Essa porcentagem deve ser paga por todo empregador que não é optante pelo Simples Nacional à Previdência Social.
Vale notar que o percentual das alíquotas pode variar dependendo de alguns fatores. No caso do RAT, a alíquota varia de acordo com o grau de risco da ocupação do funcionário, correspondendo aos percentuais de 1%, 2% ou 3%.
Se for nos casos de aposentadoria especial aumentam para 6%, 9% e 12%, respectivamente.
Pagar a alíquota RAT corretamente é essencial para as empresas reduzirem as suas taxas de ausência no trabalho e os custos com contratação extra de mão de obra.
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O RAT tem como objetivo reduzir os custos sociais dos acidentes de trabalho e assumir ações mais efetivas na segurança do trabalho.
Uma vez que as atividades que oferecem mais riscos à saúde podem onerar a Previdência Social, o RAT traz uma forma de dar mais peso, fazendo com que o contribuinte que está nessas condições, arque com um valor maior de contribuição para custear esses benefícios.
Portanto, sua finalidade é custear os benefícios concedidos e o tratamento dos empregados que sofreram acidentes ou que são portadores de doenças advindas do trabalho. O percentual da alíquota pode ser maior ou menor conforme o grau de riscos que podem afetar a saúde.
Para identificar a alíquota RAT através da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE), basta acessar o site da Comissão Nacional de Classificação (CONCLA) e verificar o código da atividade principal da empresa.
Para chegar a um percentual, é preciso entender uma outra sigla: o FAP. Trata-se do Fator Acidentário de Prevenção (FAP). É um índice usado para medir o desempenho das empresas em relação à prevenção de acidentes de trabalho. Ele ajuda a estabelecer quem deverá contribuir mais ou menos com parte do RAT (Riscos Ambientais no Trabalho).
O FAP é um multiplicador, atualmente calcula-se por estabelecimento, que varia de 0,5 a 2 %, a se aplicar sobre as alíquotas de 1%, 2% ou 3%. Portanto, ao multiplicar o RAT pelo FAP encontramos o RAT ajustado. Ele é a alíquota efetiva que deve aplicar sobre a folha de pagamento para chegar ao valor devido ao INSS.
Por exemplo: Uma atividade cujo risco seja de 3% e o FAP seja 0,5. Aplicando a fórmula RAT x FAP, temos: 3 % x 0,5 = 1,5%
Portanto, na folha de pagamento da empresa do cliente, 1,5% deverá ter destino ao pagamento do RAT ajustado.
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