O IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) da folha de pagamento é um imposto baseado na renda mensal do funcionário, quanto maior o salário, maior será o valor descontado.
O órgão competente pela arrecadação é a Receita Federal do Brasil (RFB), que fica responsável de repassar o dinheiro para seu devido destino (Clique aqui para saber o destino do Imposto de Renda).
O que muito gera dúvida para alguns contribuintes, já que praticamente todos estão sendo obrigados a pagar (com a nossa tabela tão defasada), é o modo como é feito o cálculo. Com isso, me prontifiquei a esclarecer alguns detalhes a respeito. É um cálculo bem fácil e importante de se ter conhecimento. Vamos lá!
Atualmente temos a seguinte tabela:
Sim, o último reajuste da tabela ocorreu em Abril/2015 e sem previsão de correção (pasmem!).
Como fazer o cálculo:
Primeiramente é preciso saber a base de cálculo que será utilizada, portanto, somam-se todos os proventos da folha de pagamento e sobre este resultado desconta-se a Previdência Social e outras deduções que o contribuinte tem direito individual (dependentes, pensão alimentícia, etc). Após isto, aplica-se a alíquota conforme a tabela disponibilizada anteriormente, enquadrando a base de cálculo na linha devida. Tendo o valor da alíquota é necessário fazer a dedução da parcela que também está informada na tabela. E assim obtém-se o valor final do IR.
Na prática:
Caso o valor resultar em menos de R$ 10,00, não pode ocorrer desconto na folha mensal, exceto no 13º salário, o qual é calculado separadamente.
Ressaltando que, a declaração do Imposto de Renda 2018, pessoa física, inicia em Março e termina final de Abril, não deixe para última hora! Lembre-se que o auxílio de um Contador ou Especialista Tributário é importantíssimo.
Referências: Receita Federal do Brasil; Certisign
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