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Como calcular o valor da minha aposentadoria?

Enfim chegou a época de se aposentar! Depois de décadas de um trabalho árduo e diário, finalmente o merecido descanso de uma longa jornada.
Mas aí podem surgir as dúvidas quanto ao valor do benefício. Como calcular? Como saber ao certo se o valor correto está sendo pago? Como fazer para solicitar o benefício?
Afinal, foram anos de trabalho fazendo sol ou chuva, se privando de estar com a família e até mesmo ao lazer para poder ter um futuro garantido na velhice. Nesta leitura vamos elucidar um pouco essas questões.
Qual o valor do meu benefício?
A primeira informação que você precisa saber é que o valor da sua aposentadoria é uma média dos seus salários. Outro dado importante é se você se aposentou com as regras antes da Reforma de 12/11/2019 ou depois.
Mas, via de regra, é considerada uma média de 100% dos salários. Antes da reforma, era descartado 20% dos salários menores. Contudo, o INSS determina um valor limite chamado de teto previdenciário ou teto máximo que é o valor máximo permitido que a pessoa poderá receber. Esse teto é reajustado anualmente, assim como o salário mínimo.
Saiba, então, que o teto máximo do INSS este ano de 2021 está em R$ 6.433,57, ou seja, esse é o valor máximo que o trabalhador pode receber de aposentadoria este ano.
É bem complicado dizer o valor correto que o trabalhador vai receber de aposentadoria, pois esse resultado dependerá da soma de todo período de contribuição ao INSS. Porém, o segurado que queira receber o teto máximo, deve realizar suas contribuições com base no próprio teto, ou seja, R$ 6,433,57.

Cálculo da renda de uma aposentadoria
Como mencionamos anteriormente, o cálculo da aposentadoria sofreu uma mudança extremamente importante com a Reforma da Previdência Social.
Atualmente os cálculos para aposentadoria do INSS consideram uma média de todas as contribuições calculadas a partir de julho de 1994, quando foi instaurado o plano Real, com uma média de 100% das contribuições.
Com a apuração da média será encontrado a Renda Mensal Inicial (RMI) sendo necessária a aplicação de uma alíquota que é correspondente em regra a 60% + 2% ao ano ultrapassado de contribuição, considerando assim 15 anos de contribuição para as mulheres e 20 anos para os homens.
Caso o segurado queira se aposentar com o teto máximo é necessário contribuir por 35 anos no caso das mulheres e para as pessoas que se aposentarem com 20 anos de trabalho ele poderá fazer jus apenas a 60 % do valor.
Então, relembrando, que quem reuniu os requisitos para a aposentadoria antes da vigência da Reforma entra com a regra de cálculo da média dos 80% maiores salários. Após a Reforma é considerado 100% das contribuições.
Sugerimos que se você está prestes a dar entrada na papelada, procure um advogado especialista para lhe orientar.
Dica Extra do Jornal Contábil: Compreenda e realize os procedimentos do INSS para usufruir dos benefícios da previdência social.
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ANA LUZIA RODRIGUES
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