Como comprovar a união estável para receber pensão por morte do INSS?

Muitos relacionamentos não são formalizados em cartórios. Cada vez mais as pessoas optam por viver uma união estável, mesmo que seja em casas separadas. 

Contudo, essa opção pode fazer total diferença na hora de solicitar um benefício do INSS: a pensão por morte. Será preciso comprovar essa união para que a autarquia libere o benefício.

Quer conhecer mais do assunto? Vamos explicar quais documentos serão pedidos e como proceder. Acompanhe.

Quem tem direito a Pensão por Morte?

Para receber a pensão por morte é preciso se enquadrar nos requisitos. A pessoa falecida, tem que estar na qualidade de segurada da Previdência Social e o beneficiário deve estar na lista de dependente. Atualmente, são considerados dependentes de forma automática:

  • o cônjuge (marido, mulher, companheiro ou companheira);
  • os filhos (ou menores tutelados) menores de idade;
  • os filhos maiores de idade que apresentem incapacidade para o trabalho.

Já os pais ou, ainda, o irmão em condições parecidas com um filho, também podem ser considerados dependentes. Contudo, é preciso que eles comprovem que tinham dependência financeira do falecido.

Como comprovar que tenho direito sem ser casado?

Conforme explicado acima, recebe a pensão por morte o cônjuge ou companheiro(a) do segurado falecido. E, diferentemente dos pais, o cônjuge ou companheiro(a) não precisam ter a dependência econômica comprovada, ou seja, não precisam provar que dependiam do segurado para se manter.

Entretanto, apesar disso, é necessário comprovar, em primeiro lugar, a existência da união estável.

O que caracteriza uma união estável?

Conforme a Lei, para que a união seja considerada estável, é necessário que o casal tenha convivido publicamente, possuindo uma relação contínua e duradoura.

Antes, se falava que essa união deveria ser de, no mínimo, 2 anos, mas atualmente, não há um prazo mínimo para que a união seja considerada estável, desde que cumpridos os demais requisitos.

Como comprovar a união estável?

A união estável pode ser declarada através de um documento que deve ser registrado em cartório. Essa declaração já é suficiente para provar a relação no INSS.

Porém, a maioria dos casais não realiza esse procedimento e precisa comprovar a união no momento do requerimento da pensão, através de documentos.

Se esse é o seu caso, saiba que, para ter direito à pensão por morte na união estável, é necessário apresentar no mínimo três, dos seguintes documentos:

  • Certidão de nascimento de filho em comum;
  • Certidão de casamento Religioso;
  • Declaração do imposto de renda do segurado, em que conste o interessado como seu dependente;
  • Disposições testamentárias;
  • Declaração especial feita perante tabelião (escritura pública declaratória de dependência econômica);
  • Prova de mesmo domicílio;
  • Prova de encargos domésticos evidentes e existência de sociedade ou comunhão nos atos da vida civil;
  • Procuração ou fiança reciprocamente outorgada
  • Conta bancária conjunta;
  • Registro em associação de qualquer natureza onde conste o interessado como dependente do segurado;
  • Anotação constante de ficha ou Livro de Registro de empregados;
  • Apólice de seguro da qual conste o segurado como instituidor do seguro e a pessoa interessada como sua beneficiária;
  • Ficha de tratamento em instituição de assistência médica da qual conste o segurado como responsável;
  • Escritura de compra e venda de imóvel pelo segurado em nome do dependente;
  • Declaração de não emancipação do dependente menor de vinte e um anos;
  • Quaisquer outros documentos que possam levar à convicção do fato a comprovar.

É possível que o dependente não consiga reunir três desses documentos exigidos e tenha o benefício negado, pois o INSS deve seguir à risca o que está escrito na lei. Nesse caso, a pessoa pode entrar com um processo na Justiça para que outros fatores também sejam analisados para comprovar essa união e assim, ter direito à Pensão por morte.

Nessas horas, é fundamental a orientação de um advogado para auxiliar e buscar a melhor solução para o caso.

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Ana Luzia Rodrigues

Formada em jornalismo há mais de 30 anos, já passou por diversas redações dos jornais do interior onde ocupou cargos como repórter e editora-chefe. Também já foi assessora de imprensa da Câmara Municipal de Teresópolis. Atuante no Jornal Contábil desde 2021.

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