Diversas empresas optantes pelo serviço nacional foram excluídas desse regime tributário em 31 de dezembro de 2016 e então eles têm até dia 31 de janeiro de 2017 para regularizar todas as pendências que ocasionaram essas exclusões.
Você vai acessar o link, e vai digitar o seu CNPJ. Depois que você digitou o CNPJ, tem um campo de caracteres. Após isso você clica em consultar e vai aparecer uma tela. Nessa tela, você vai verificar.
Se após o nome da sua empresa estiver escrito optante pelo Simples Nacional desde tal data, quer dizer que a sua empresa ainda está no simples nacional e você não tem com o que se preocupar.
Se tiver escrito que não é optante pelo simples nacional, e em baixo, onde estiver escrito que foi excluído em 31/12/16, nós aconselhamos que você procure um auxiliar contábil, que ele irá te ajudar nessa regularização, para que você não tenha problemas, e para que em 2017 a sua empresa ainda continue no simples nacional, tendo um regime tributário com uma carga inferior aos demais, que beneficie a sua empresa.
Via Tactus
Esta obrigação acessória tem seu prazo de envio até o dia 31 de julho
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