auxílio emergencial
Como contestar o Auxílio Emergencial 2021

Como contestar o auxílio emergencial é a pergunta do momento. Então, fique sabendo, que já está disponível a lista de aprovados para receber o auxílio 2021. Desde o dia 2 de abril a Dataprev liberou em seu Portal a consulta dos cadastros aprovados após o processamento dos dados que realizado em conjunto com o Ministério da Cidadania.
Também no mesmo dia foi liberado pela Dataprev a possibilidade da pessoa contestar o resultado caso tenha sido considerada inelegível para receber o benefício. Seu seu Auxílio Emergencial 2021 negado, iremos mostrar quais os motivos que podem levar a contestação.

Ao acessar o portal da Dataprev será possível verificar em qual etapa de análise está o seu cadastro. Também poderá saber se está elegível para receber o auxílio Emergencial 2021. Alguns lotes, ainda estão em fase de processamento, como informou a Dataprev. Nos próximos dias devem acontecer a atualização com o resultado dos cadastros.
Atenção, você só tem até a próxima segunda-feira, dia 12, para fazer a contestação.
Ao consultar a Dataprev e receber a informação que seu cadastro está “Em processamento”, é porque o seu requerimento ficou retido pelo Ministério da Cidadania para cruzamento de dados adicionais.
Para estes casos, a Dataprev informa que os cadastros serão reprocessados com informações mais recentes dos bancos de dados, como a perda de emprego e renda em meio à pandemia, por exemplo. Sendo assim, você receberá uma mensagem na tela que dirá “Estamos processando seus dados para analisar sua elegibilidade para o Auxílio Emergencial 2021. Você poderá verificar os critérios aqui.”
Como contestar o auxílio emergencial reprovado?
Mas, existe a possibilidade de quando você recebe a mensagem que o seu benefício não foi aprovado, de fazer uma contestação. Ao decidir contestar a decisão, você deverá clicar na opção “Contestar análise” e atualizar os dados que foram exigidos. A atualização das informações passará novamente por análise e pode levar alguns dias até sair o resultado.
Por quais motivos posso contestar o auxílio 2021?
Foi elaborado pelo Ministério da Cidadania, um documento com todos os motivos que são passíveis de contestação.
Veja em quais situações você pode contestar o Auxílio Emergencial 2021:
- Menor de idade – Cidadão com menos de 18 anos (exceto mães adolescentes);
- Registro de óbito – Cidadão(ã) com registro de falecimento;
- Instituidor de pensão por morte – Cidadão(ã) com registro de falecimento – instituidor de pensão por morte;
- Seguro desemprego – Cidadão(ã) recebe seguro desemprego ou seguro defeso;
- Inscrição SIAPE ativa – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) federal;
- Vínculo RGPS – Cidadão(ã) possui emprego formal;
- Registro ativo de trabalho intermitente – Cidadão possui vínculo ativo de trabalhador intermitente;
- Renda familiar mensal per capita – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a meio salário mínimo por pessoa;
- Renda total acima do teto do auxílio – Cidadão(ã) com renda familiar mensal superior a três salários mínimos;
- Benefício previdenciário e/ou assistencial – Cidadã/ão recebe benefício previdenciário ou assistencial;
- Preso em regime fechado – Cidadão(ã) está preso em regime fechado e não pode receber o Auxílio;
- Instituidor Auxilio Reclusão – Cidadão(ã) é instituidor(a) de auxílio reclusão;
- Preso sem identificação do regime – Cidadão(ã) está preso e não pode receber o Auxílio (sem informação do regime prisional);
- Vínculo nas Forças Armadas – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) vinculado(a) às Forças Armadas;
- Brasileiro no exterior – Cidadão identificado pela Polícia Federal como residente no exterior;
- Benefício Emergencial – BEm – Cidadão tem emprego formal e recebe Beneficio Emergencial de Preservação do Emprego e da Renda (BEm);
- Militar na família sem renda identificada – Cidadão(ã) tem militar das Forças Armadas na família com renda não identificada;
- CPF não identificado – Cidadão(ã) não teve o CPF identificado na base da Receita Federal do Brasil utilizada pela Dataprev no momento da análise de elegibilidade;
- Estagiário no Governo Federal – Cidadão(ã) é estagiário(a) no Governo Federal;
- Médico residente ou multiprofissional no Governo Federal – Cidadão(ã) é médico(a) residente ou multiprofissional vinculado ao Governo Federal;
- Recursos não movimentados – Cidadão(ã) teve todas as parcelas do Auxílio Emergencial devolvidas ao Governo Federal em razão da não movimentação dos recursos;
- Bolsista CAPES – Cidadão(ã) é bolsista da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior (Capes);
- Bolsista CNPQ – Cidadão(ã) é bolsista do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPQ);
- Servidor ou estagiário do Poder Judiciário – Cidadão(ã) é servidor(a) ou estagiário(a) de órgão do Poder Judiciário;
- Bolsista MEC – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa do Ministério da Educação;
- Bolsista FNDE – Cidadão(ã) recebe bolsa de programa Fundo Nacional de Educação (FNDE).
No documento também consta em que situações não será permitido contestar o auxílio
Neste caso, se você tentar pedir uma revisão da sua solicitação o sistema emitirá a seguinte mensagem “Não é possível solicitar a contestação.
Veja quais os motivos que você não poderá contestar o Auxílio Emergencial 2021:
Servidor Público RAIS – Cidadão(ã) é servidor(a) público(a) – RAIS;
Mandato eletivo – Cidadão(ã) é político(a) eleito(a);
Renda tributável acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
Rendimentos isentos acima do teto – Cidadão(ã) recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Dependente de titular com rendimento tributável acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu renda acima de R$ 28.559,70 em 2019;
Dependente de pessoa com rendimento isento acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que recebeu, em 2019, rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma anual foi superior a R$ 40.000,00;
Dependente de titular com valor em bens acima do teto – Cidadão(ã) é dependente de declarante de imposto de renda que tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, incluída a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
Servidor municipal/e stadual /distrital – Cidadão é servidor estadual,
municipal ou distrital;
Família já contemplada – Cidadão(ã) pertence à família já contemplada com o Auxílio Emergencial.
Nos casos em que a pessoa for considerada elegível para receber o Auxílio Emergencial, será mostrado na tela “Seu benefício foi aprovado e será enviado para a Caixa”. Também será informado o valor que você receberá, dependendo da sua condição familiar:
A pessoa que mora sozinha receberá quatro parcelas de R$ 150,00;
A família duas ou mais pessoas, receberão quatro parcelas de R$ 250;
As mulheres que são chefes de família receberão quatro parcelas de R$ 375.
Foram identificados alguns casos em que o valor da parcela ficou abaixo do esperado, como no caso de algumas mulheres chefes de família que receberam menos que os R$ 375 previstos em lei. Nestas situações o governo ainda não informou como proceder para contestar o valor da parcela.
Edição por Jorge Roberto Wrigt Cunha – jornalista do Jornal Contábil
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